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Regulamentação do PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde

Regulamentação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde

No Brasil, o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) é regulamentado por um conjunto de legislações que estabelecem as responsabilidades, diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelos estabelecimentos geradores desses resíduos. Essas legislações buscam garantir o manejo adequado dos resíduos, protegendo a saúde pública e o meio ambiente. A principal legislação federal que serve de base para o gerenciamento de resíduos no país é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

A PNRS estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os resíduos de serviços de saúde, e determina que os geradores desses resíduos são responsáveis por todo o processo, desde a geração até a disposição final.

Além da PNRS, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é um marco regulatório específico para o manejo dos resíduos de serviços de saúde. Esta resolução atualizou e consolidou as normas relativas ao gerenciamento desses resíduos, revogando a anterior RDC nº 306/2004. A RDC nº 222/2018 estabelece que todo estabelecimento de saúde deve elaborar e implementar seu PGRSS, seguindo os requisitos técnicos definidos na resolução e adaptando-os à realidade e às especificidades de cada serviço.

O PGRSS deve conter, entre outros aspectos, a descrição detalhada do tipo e da quantidade de resíduos gerados, os procedimentos de segregação, coleta, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de minimização da geração de resíduos e a educação ambiental dos envolvidos. A resolução também impõe a necessidade de um responsável técnico pelo PGRSS e de treinamento contínuo para os trabalhadores que manipulam os resíduos.

Argumentativamente, essas legislações são essenciais, pois garantem que o manejo dos resíduos de serviços de saúde seja conduzido de forma a mitigar riscos de contaminação e propagação de doenças, além de reduzir impactos ambientais negativos. A obrigatoriedade de elaboração e execução do PGRSS conforme a RDC nº 222/2018, alinhada à PNRS, reflete o compromisso do Brasil com a gestão ambiental responsável e com a saúde pública, ao mesmo tempo que impõe padrões claros e exigências rigorosas para os estabelecimentos de saúde.

Assista este trecho da live com nossa professora Patricia Mitsue:

 

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