A Nota Técnica ANVISA nº 05/2026 redefine a vigilância de endoftalmites, fortalecendo a segurança do paciente em oftalmologia e a gestão do risco assistencial.
Resumo executivo
A Nota Técnica ANVISA nº 05/2026 estabelece um novo padrão para a vigilância epidemiológica de endoftalmites, reforçando a busca ativa, a vigilância pós-alta e critérios padronizados de notificação em procedimentos oftalmológicos invasivos. O documento consolida a vigilância como ferramenta estratégica de segurança do paciente, exigindo maior integração entre assistência, CME, CCIH e gestão para prevenção de eventos adversos graves e irreversíveis.
Índice do artigo
- Introdução: Endoftalmite como evento sentinela em oftalmologia
- Fundamentos da vigilância epidemiológica de endoftalmites
- Escopo da Nota Técnica ANVISA nº 05/2026
- Critérios de vigilância e definição de casos
- Busca ativa e vigilância pós-alta
- Fluxos, prazos e sistemas de notificação (LimeSurvey)
- Integração com CME, CCIH e serviços assistenciais
- Impactos na segurança do paciente e na gestão do risco
- Considerações finais e recomendações práticas
FAQ: Vigilância de IRAS em Oftalmologia (Nota Técnica nº 05/2026)
1. Qual o objetivo central da Nota Técnica nº 05/2026 da ANVISA?
O objetivo é padronizar a vigilância nacional das endoftalmites infecciosas após procedimentos oftalmológicos invasivos e alinhar a vigilância de Infecções de Sítio Cirúrgico (ISC) aos novos padrões de segurança do paciente para 2026.
- Referência: CCIH.med.br – Nota Técnica ANVISA 05/2026
2. Quais procedimentos oftalmológicos são de notificação obrigatória?
Os serviços devem notificar casos de endoftalmite após cirurgias de catarata (facectomias) e injeções intravítreas de medicamentos. Estes procedimentos foram priorizados devido ao alto volume e ao risco de surtos.
3. Como se define uma Endoftalmite para fins de vigilância epidemiológica?
É a infecção dos tecidos intraoculares (vítreo e/ou humor aquoso), confirmada por diagnóstico clínico (dor, perda de visão, hipópio) ou laboratorial (cultura positiva de humor vítreo/aquoso) após procedimento invasivo.
4. Qual o período de vigilância pós-operatória para cirurgias de catarata?
A vigilância deve ocorrer por até 30 dias após a cirurgia. No entanto, se houver o uso de implantes (lentes intraoculares), o período de monitoramento estende-se para 90 dias, conforme os critérios de ISC.
- Referência: Vídeo: O novo papel da CCIH – Canal YouTube CCIH
5. O que muda na vigilância de Injeções Intravítreas?
Diferente das cirurgias maiores, as injeções intravítreas possuem um período de vigilância focado no aparecimento agudo de sintomas, geralmente nas primeiras semanas, mas a notificação segue o fluxo mensal obrigatório.
6. Como os serviços de saúde devem reportar esses dados à ANVISA?
Os dados devem ser consolidados mensalmente e enviados através do sistema FormSUS ou Notivisa, seguindo o cronograma nacional de monitoramento de IRAS de 2026.
- Referência: Manual de Vigilância da ANVISA
7. Qual a responsabilidade do Diretor Técnico/Gestor nesta Nota Técnica?
O gestor deve garantir que a CCIH tenha meios de realizar o monitoramento pós-alta, especialmente em clínicas ambulatoriais de oftalmologia que não possuem leitos de internação.
8. Como a CCIH deve realizar a busca ativa em pacientes que já receberam alta?
A NT recomenda o uso de busca ativa por telefone, prontuários de retorno ambulatorial e interface com os médicos assistentes, que devem reportar qualquer complicação infecciosa à comissão.
9. O que define um “Surto” em oftalmologia segundo a norma?
A ocorrência de dois ou mais casos de endoftalmite relacionados ao mesmo período cirúrgico ou ao mesmo lote de insumos deve ser tratada como surto e comunicada imediatamente à Vigilância Sanitária.
10. Qual o papel do enfermeiro na prevenção de endoftalmites?
O enfermeiro atua no controle rigoroso da esterilização de materiais (especialmente canetas de facoemulsificação) e na garantia da técnica asséptica durante a preparação do campo operatório ocular.
11. O farmacêutico hospitalar tem atuação nesta vigilância?
Sim. O farmacêutico deve monitorar a rastreabilidade dos medicamentos e soluções intraoculares (como colírios e viscoelásticos), fundamentais na investigação de causas de infecção.
12. Como diferenciar Síndrome de Inflamação do Segmento Anterior (TASS) de Endoftalmite?
A TASS é uma reação inflamatória estéril e geralmente ocorre nas primeiras 24h. A endoftalmite infecciosa costuma aparecer mais tarde e requer intervenção com antimicrobianos intravítreos. A vigilância deve estar atenta para não subnotificar casos infecciosos confundidos com TASS.
13. Quais os principais microrganismos envolvidos nas endoftalmites pós-cirúrgicas?
Predominam bactérias da microbiota da pele e conjuntiva (como Staphylococcus coagulase-negativa), mas surtos por micobactérias de crescimento rápido e fungos podem ocorrer por falhas no reprocessamento.
14. É necessário notificar casos de endoftalmite endógena?
Não para os fins da NT 05/2026. A norma foca exclusivamente em infecções exógenas relacionadas a procedimentos invasivos realizados no serviço de saúde.
- Referência: Glossário de Termos de Vigilância – ANVISA
15. Como realizar o benchmarking das taxas de infecção em oftalmologia?
A ANVISA utiliza os dados nacionais para criar o Relatório de Autoavaliação de Segurança do Paciente, permitindo que as clínicas comparem seu desempenho com a média nacional estratificada.
- Referência: Vídeo: Indicadores e Benchmarking – YouTube CCIH
16. O que a NT diz sobre mutirões de cirurgia de catarata?
Os mutirões são considerados áreas de alto risco. A vigilância deve ser intensificada, garantindo que o reprocessamento de materiais entre os pacientes siga rigorosamente a RDC 15/2012, sem “atalhos”.
- Referência: Segurança em Mutirões de Cirurgia – Portal CCIH
17. O uso de antibiótico intracameral influencia a notificação?
O uso profilático de antibióticos (como a Cefuroxima) é uma recomendação de prática, mas não isenta o serviço da vigilância e notificação se ocorrer a infecção.
18. Como educar o paciente oftalmológico para a vigilância passiva?
O paciente deve receber instruções claras sobre sinais de alerta (vermelhidão intensa, dor que não passa com analgésicos e névoa visual) para que retorne imediatamente ao serviço e o caso seja detectado pela CCIH.
19. Clínicas pequenas de injeção intravítrea precisam de CCIH própria?
Devem ter, no mínimo, um responsável técnico pelo controle de infecção e seguir as diretrizes de vigilância desta Nota Técnica, podendo utilizar consultoria externa se necessário.
20. Onde encontrar material para treinar a equipe em vigilância oftalmológica?
O portal CCIH.med.br oferece artigos atualizados e o MBA em Gestão em Saúde e Controle de Infecção aborda especificamente a vigilância em áreas cirúrgicas e ambulatoriais.
- Referência: Cursos e MBA – Instituto CCIH+
Nota Técnica ANVISA nº 05/2026: como a vigilância de endoftalmites redefine a segurança em oftalmologia
Apresentação
A vigilância de endoftalmites passou a ocupar um lugar central na agenda da segurança do paciente em oftalmologia. A publicação da Nota Técnica ANVISA nº 05/2026 deixa claro que eventos raros, porém devastadores, não podem mais ser tratados como exceções estatísticas: eles exigem vigilância ativa, critérios rigorosos e resposta institucional organizada.
Para profissionais de controle de infecção, equipes de CME, serviços de oftalmologia e gestores de saúde, essa norma representa mais do que uma atualização técnica. Ela redefine responsabilidades, amplia a necessidade de integração entre áreas e transforma a vigilância em um instrumento real de prevenção de dano grave e perda irreversível da visão. Compreender a lógica epidemiológica por trás dos prazos, critérios e fluxos de notificação é essencial para que a vigilância cumpra seu papel protetor.
Este texto foi construído para traduzir a Nota Técnica nº 05/2026 em reflexão prática e aplicável. É o mesmo princípio que orienta a formação oferecida pelo Instituto CCIH+, em parceria com a FAMESP: capacitar profissionais para ir além da norma, compreender o risco real e atuar com segurança técnica, senso crítico e responsabilidade assistencial.
1. Introdução: O Imperativo da Vigilância em Oftalmologia no Cenário Brasileiro
A segurança do paciente em oftalmologia transcende a mera execução técnica do ato cirúrgico; ela reside na robustez dos sistemas de vigilância que monitoram os desfechos clínicos. A endoftalmite, uma infecção intraocular devastadora, representa o evento adverso mais temido neste cenário, com potencial para causar cegueira irreversível e perda do globo ocular. Para os alunos do MBA em Controle de Infecção Hospitalar, gestores de qualidade e profissionais que acompanham as diretrizes do Instituto CCIH, a publicação da Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 05/2026 não deve ser encarada como uma atualização burocrática rotineira, mas como um instrumento regulatório sofisticado que reflete o amadurecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A oftalmologia brasileira vive um momento de expansão exponencial, impulsionada pelo envelhecimento populacional e pela democratização do acesso a procedimentos de alta complexidade, como a facectomia (cirurgia de catarata) e as injeções intravítreas para tratamento de maculopatias. Este volume cirúrgico elevado, muitas vezes realizado em regime de Day Clinic ou mutirões, cria um ecossistema propício para falhas de barreira se não houver um monitoramento rigoroso. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ciente dessa realidade e fundamentada na RDC nº 36/2013 que institui as ações de segurança do paciente, estabeleceu a obrigatoriedade da notificação desses agravos.
Este relatório tem como objetivo dissecar a normativa de 2026, compará-la exaustivamente com sua predecessora de 2025, e integrar esses conhecimentos com a práxis de controle de infecção discutida em fóruns especializados como o site e o canal do YouTube da CCIH. A análise aqui apresentada visa instrumentalizar o gestor para não apenas cumprir a norma, mas utilizar os dados gerados para a melhoria contínua da qualidade assistencial.
2. A Arquitetura da Nota Técnica 05/2026: Estrutura e Escopo
A Nota Técnica nº 05/2026 mantém a estrutura lógica de documentos regulatórios anteriores, mas refina definições críticas para garantir a homogeneidade dos dados nacionais. O documento é explícito ao definir seu público-alvo: todos os serviços de saúde, sejam eles intra-hospitalares ou extra-hospitalares, públicos, privados, filantrópicos ou militares, que realizem procedimentos oftalmológicos invasivos. Essa abrangência é vital, pois uma parcela significativa da oftalmologia ocorre em clínicas satélites desconectadas de grandes complexos hospitalares, locais onde historicamente a vigilância de IRAS (Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde) era incipiente.
2.1 Os Pilares do Monitoramento
A vigilância foca em dois procedimentos “sentinela”, escolhidos pelo seu alto volume e risco intrínseco:
- Facectomias (Cirurgias de Catarata): Inclui todas as técnicas (facoemulsificação, extracapsular) e situações (com ou sem implante de lente intraocular, catarata congênita).
- Injeções Intravítreas: Procedimento que revolucionou o tratamento de doenças retinianas, mas que, por ser repetitivo (o mesmo paciente recebe múltiplas doses ao ano), carrega um risco cumulativo de endoftalmite.
2.2 Critérios de Elegibilidade: A Precisão do Denominador
Um dos erros mais comuns na epidemiologia hospitalar é a falha na definição dos denominadores, o que distorce as taxas de infecção. A NT 05/2026 estabelece critérios de exclusão rigorosos que devem ser observados pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH):
- Exclusão de Injeções Terapêuticas de Antimicrobianos: Pacientes que recebem injeção intravítrea de antibióticos devido a uma suspeita ou confirmação de endoftalmite não devem ser contabilizados no denominador de procedimentos. A lógica é epidemiológica: este procedimento é uma consequência do evento adverso (ou tratamento de uma infecção primária), e não um procedimento eletivo de risco a ser vigiado da mesma forma que uma injeção de anti-VEGF. Incluí-los “diluiria” a taxa de infecção, mascarando problemas de qualidade.
- Reoperações: A reoperação de catarata no mesmo olho também é critério de exclusão para o denominador de cirurgias, evitando a duplicação de risco no cálculo da incidência primária.
A unidade de mensuração estabelecida é o “olho operado” e não o “paciente”. Se um paciente submete-se a cirurgia de catarata bilateral (ambos os olhos), contabilizam-se dois procedimentos no denominador e, potencialmente, dois desfechos independentes no numerador. Esta distinção é crucial para a precisão estatística.
3. Análise Comparativa Exaustiva: Nota Técnica 05/2025 vs. 05/2026
O objetivo central deste artigo envolve a comparação entre as normativas vigentes em 2025 e 2026. À primeira vista, os documentos parecem idênticos, o que pode levar o gestor desatento a replicar as práticas do ano anterior sem ajustes. No entanto, uma leitura criteriosa dos textos revela alterações sutis que impactam diretamente o fluxo operacional e a conformidade legal.
3.1 Identificação Visual das Alterações
A própria Anvisa facilita a identificação das mudanças na versão de 2026, informando na página 3 que “as alterações do ano de 2026 estarão destacadas na cor cinza ao longo do texto”. Essa prática de seleção visual é uma melhoria importante para os profissionais que precisam atualizar seus Protocolos Operacionais Padrão (POPs) anualmente. Comparando os textos base, percebe-se que a estrutura de capítulos e os critérios diagnósticos permaneceram estáveis, indicando que a metodologia de vigilância atingiu um platô de maturidade e consenso técnico.
3.2 A Mudança Crítica no Prazo de Notificação: De 15 para 30 Dias
A alteração mais impactante, e paradoxalmente a mais sutil, refere-se aos prazos de notificação.
- O Cenário em 2025: A Nota Técnica 05/2025 era categórica ao afirmar que a notificação deveria ocorrer mensalmente “até o 15º dia do mês subsequente ao mês de vigilância”. Esta regra gerava um conflito operacional para as injeções intravítreas realizadas na segunda quinzena do mês. Como o período de vigilância para injeções é de 30 dias, uma injeção realizada em 30 de janeiro ainda estaria sob vigilância ativa em 15 de fevereiro (data limite do envio). Isso forçava os serviços a enviarem dados preliminares ou incompletos.
- A Evolução em 2026:
- Embora a seção introdutória da NT 05/2026 ainda cite o prazo geral do “15º dia” , na seção detalhada de “Orientações para preenchimento” (Item 8), o texto introduz uma nova diretriz: “Assim, o serviço oftalmológico deve notificar os casos de endoftalmites até o 30º dia do mês subsequente ao primeiro mês de vigilância”.
- Implicação para a CCIH: Essa extensão tácita do prazo alinha a regulação à realidade biológica e logística. Permitir a notificação até o dia 30 do mês seguinte garante que a janela de vigilância de 30 dias das injeções do mês anterior seja completamente fechada antes do envio dos dados, reduzindo a necessidade de retificação posterior.
3.3 Refinamento na Gestão do Formulário LimeSurvey
Ambas as notas técnicas dedicam espaço considerável para explicar o funcionamento do sistema de notificação LimeSurvey, especificamente a função “Retomar mais tarde”. Contudo, a versão de 2026 adota um tom mais prescritivo e didático sobre a gestão de longo prazo do formulário.
Em 2025, o foco dos exemplos (“Situação 1” e “Situação 2”) era evitar a duplicidade de arquivos no banco de dados da Anvisa. Em 2026, a narrativa se expande para enfatizar a impossibilidade de edição após o envio. O documento de 2026 reitera, com maior ênfase, que para a vigilância de facectomias (que dura 90 dias), o formulário deve permanecer em estado de “rascunho” (salvo, mas não enviado) por três meses. O texto alerta explicitamente: “Atenção!!! Após clicar no botão ENVIAR, o formulário preenchido não poderá mais ser alterado”. Essa ênfase sugere que, no ciclo de 2025, a Anvisa recebeu um grande volume de solicitações de retificação ou dados duplicados devido ao fechamento prematuro dos formulários pelos serviços de saúde.
Tabela Comparativa de Diretrizes (2025 vs. 2026)
| Dimensão da Análise | Nota Técnica 05/2025 | Nota Técnica 05/2026 | Impacto na Gestão da CCIH |
| Prazo de Envio | Rígido: até dia 15 do mês seguinte. | Flexibilizado (no texto detalhado): menção ao dia 30 do mês seguinte. | Permite fechar a vigilância de 30 dias das injeções antes de reportar, aumentando a precisão dos dados primários. |
| Instrução de Sistema | Foco em evitar duplicidade técnica. | Foco na gestão temporal: “Não envie antes de 90 dias”. | Exige controle rigoroso de senhas e logins do LimeSurvey para manter o formulário editável por meses. |
| Critérios Diagnósticos | Cultura, Terapêutica, Diagnóstico Médico. | Mantidos inalterados. | Estabilidade permite análise de tendências históricas sem viés de mudança de definição. |
| Escopo de Procedimentos | Facectomia e Injeção Intravítrea. | Mantido. | Consolidação dos indicadores prioritários para o país. |
4. Metodologia de Vigilância: O Desafio Temporal
A vigilância epidemiológica em oftalmologia apresenta desafios únicos quando comparada a outras topografias de infecção hospitalar. A compreensão profunda das janelas de vigilância é o que diferencia um notificador burocrático de um especialista em controle de infecção.
4.1 Janelas de Vigilância Assimétricas
A NT 05/2026 reafirma a distinção crítica entre os períodos de acompanhamento pós-procedimento:
- Injeções Intravítreas (30 Dias): Por ser um procedimento sem implante de prótese, a fisiopatologia da infecção tende a ser aguda. A inoculação bacteriana direta manifesta-se rapidamente. Portanto, a vigilância encerra-se 30 dias após o procedimento.
- Facectomias (90 Dias): A cirurgia de catarata envolve o implante de uma Lente Intraocular (LIO). A presença de corpo estranho permite a formação de biofilmes bacterianos, especialmente por organismos de crescimento lento como o Propionibacterium acnes (atualmente reclassificado como Cutibacterium acnes) ou estafilococos coagulase-negativos. Essas infecções podem ter apresentações indolentes e tardias, justificando a janela estendida de 90 dias.
Essa assimetria cria uma complexidade logística: num mesmo mês de competência (ex: Março), a CCIH terá casos cuja vigilância se encerra em Abril (injeções) e outros que só se encerram em Junho (cataratas). O sistema de notificação exige, portanto, uma gestão de “cauda longa”.
4.2 Métodos de Busca Ativa e a Conexão com o Paciente
A vigilância passiva (esperar o paciente retornar espontaneamente com queixa) é insuficiente e desencorajada. A NT 05/2026, alinhada aos conceitos discutidos nos cursos de MBA da CCIH, preconiza a Busca Ativa Pós-Alta. Como a maioria dos procedimentos oftalmológicos é ambulatorial, o paciente perde o vínculo presencial com o serviço horas após a cirurgia.
Métodos eficazes de busca ativa sugeridos incluem:
- Contato Telefônico Programado: Ligações estruturadas no 7º, 30º e (para catarata) 90º dia pós-operatório.
- Aplicativos de Mensagem: Ferramentas automatizadas que questionam o paciente sobre sinais de alerta (dor, vermelhidão, baixa visual).
- Ambulatório de Egressos: Monitoramento do retorno médico agendado.
A falha na busca ativa resulta em subnotificação, criando uma falsa sensação de segurança. O paciente infectado pode procurar um serviço de urgência externo e o hospital de origem jamais saberá do evento, impossibilitando a correção de falhas processuais.
5. Operacionalização no LimeSurvey: Guia Prático para a CCIH
A ferramenta escolhida pela Anvisa para a coleta de dados é o LimeSurvey. A interface, embora funcional, possui particularidades que podem induzir ao erro. A seção a seguir serve como um guia operacional para evitar a perda de dados, baseada nas instruções detalhadas da NT 05/2026.
5.1 O Dilema “Salvar” vs. “Enviar”
O ponto nevrálgico da notificação é o entendimento de que o envio (botão “ENVIAR”) é um ato definitivo e irreversível para aquele formulário específico. A Anvisa desenhou o processo para que o formulário funcione como um “prontuário aberto” durante o período de vigilância.
O Protocolo Correto (Passo a Passo):
- Abertura: O notificador inicia o formulário referente ao mês (ex: Janeiro) no início de Fevereiro. Insere os denominadores (número de cirurgias).
- Registro Inicial: Insere eventuais infecções precoces detectadas.
- Preservação: Clica em “RETOMAR MAIS TARDE”. O sistema solicita a criação de um nome e senha e envia um link para o e-mail do notificador. Não se deve clicar em Enviar.
- Atualização Contínua: Ao longo de Março e Abril, se surgirem novas infecções de pacientes operados em Janeiro, o notificador acessa o link, usa a senha e atualiza os dados do numerador.
- Fechamento: Apenas após transcorridos 90 dias da última cirurgia de Janeiro (final de Abril/início de Maio), e confirmada a ausência de novos casos, o notificador clica em ENVIAR.
5.2 Gestão de Duplicidades
A NT 05/2026 esclarece o procedimento caso o erro de envio precoce ocorra. Se um serviço enviar os dados de Janeiro em Fevereiro e descobrir uma infecção em Março, ele não consegue editar o envio original. A solução é preencher um novo formulário completo para Janeiro, contendo os dados antigos somados aos novos. A Anvisa, ao processar o banco de dados, identificará a duplicidade de mês/CNES e manterá apenas o registro com data de envio mais recente. É vital que o novo formulário não contenha apenas o dado novo, mas a totalidade da informação do mês, pois o formulário anterior será descartado integralmente.
6. Critérios Diagnósticos, Microbiologia e o Papel do Laboratório
A definição de caso de endoftalmite para fins de vigilância é pragmática. A Anvisa não exige a confirmação microbiológica para que o caso seja notificado, embora a incentive fortemente. Um caso é considerado endoftalmite se atender a pelo menos um dos critérios:
- Isolamento de microrganismo em humor vítreo ou aquoso (cultura ou PCR).
- Prescrição de injeção intravítrea de antimicrobiano (terapia padrão-ouro para endoftalmite).
- Diagnóstico médico de endoftalmite registrado em prontuário.
6.1 Perfil Microbiológico e a CCIH
Os formulários de notificação listam agentes específicos como Staphylococcus coagulase-negativo, S. aureus, Pseudomonas aeruginosa e fungos. Para o aluno do MBA, é fundamental conectar esses agentes à fonte de contaminação:
- Flora Endógena: Estafilococos geralmente provêm da própria microbiota da pálpebra/cílios do paciente, indicando possíveis falhas na antissepsia pré-operatória (uso correto de iodopovidona).
- Contaminação Exógena: Pseudomonas e fungos frequentemente apontam para falhas graves de esterilização, contaminação de soluções, colírios ou instrumental cirúrgico, caracterizando surtos que exigem interdição cautelar e investigação profunda.
7. Integração com a Prática: CME, TASS e Conteúdos CCIH
A busca por conteúdos no site ccih.med.br e a filosofia educacional do canal do YouTube associado enriquecem a compreensão da norma. A vigilância não é um fim em si mesma, mas um termômetro da qualidade dos processos de apoio, especialmente do Centro de Material e Esterilização (CME).
7.1 O Diagnóstico Diferencial: TASS vs. Endoftalmite Infecciosa
Um tema recorrente nas discussões acadêmicas promovidas pela CCIH e relevante para a notificação é a Síndrome Tóxica do Segmento Anterior (TASS).
- Definição: A TASS é uma inflamação estéril aguda que ocorre 12 a 48 horas após a cirurgia. Mimetiza uma endoftalmite infecciosa (dor, baixa visual), mas é causada por agentes químicos (resíduos de detergente enzimático, endotoxinas na água da autoclave, conservantes de colírios) que entram no olho.
- Impacto na Vigilância: Embora a TASS seja um evento adverso grave, ela não é uma infecção. Se a cultura for negativa e houver resposta a corticoides (sem antibióticos), o caso teoricamente não preenche os critérios de infecção da Anvisa (a menos que o médico diagnostique erroneamente como endoftalmite infecciosa).
- Ação do Gestor: Diante de um “surto” de inflamação pós-operatória, a CCIH deve investigar rapidamente se trata-se de infecção ou TASS. A TASS aponta para falhas no enxágue do instrumental ou na qualidade da água do CME; a infecção aponta para falhas na esterilização ou antissepsia.
7.2 A Importância da Limpeza de Instrumental Canulado
Instrumentais oftalmológicos, como as canetas de facoemulsificação, possuem lúmens microscópicos de difícil limpeza. Resíduos orgânicos ou biofilmes nesses lúmens protegem bactérias da esterilização. A CCIH deve auditar rotineiramente o CME, verificando o uso de limpeza ultrassônica, a qualidade da água (osmose reversa) e a inspeção visual com lentes de aumento. A notificação de um caso de endoftalmite deve disparar automaticamente essa auditoria de processo.
8. Conclusão e Recomendações Estratégicas
A análise da Nota Técnica 05/2026, em contraste com a de 2025, revela um sistema de vigilância que busca maior precisão e aderência à realidade operacional dos serviços de saúde. Para os alunos de MBA e profissionais da área, a mensagem central é que a vigilância de endoftalmites exige paciência estratégica (devido à janela de 90 dias) e rigor metodológico.
Recomendações Finais para a Liderança da CCIH:
- Padronize a Busca Ativa: Não dependa do retorno espontâneo. Implemente protocolos de contato ativo com o paciente.
- Treine a Equipe no LimeSurvey: Garanta que todos entendam a diferença entre “Salvar” e “Enviar” para evitar a perda de dados ou retrabalho.
- Analise os Dados: Não apenas notifique. Calcule suas taxas, compare com a literatura e com os boletins nacionais da Anvisa. Use os dados para justificar investimentos no CME ou treinamentos de técnica asséptica.
- Investigue Surtos Imediatamente: Não espere o fechamento do mês. A ocorrência de dois ou mais casos relacionados no tempo e espaço exige notificação imediata em formulário específico de surtos, paralelo à notificação mensal de indicadores.
A endoftalmite é um evento raro, mas suas consequências são permanentes. A vigilância eficaz é a única ferramenta capaz de transformar dados frios em visão preservada.
A Nota Técnica ANVISA nº 05/2026 consolida um avanço silencioso, porém decisivo, na vigilância epidemiológica em oftalmologia. Ao estruturar a vigilância de endoftalmites com critérios claros, prazos definidos e exigência de busca ativa, a Anvisa reafirma que segurança do paciente começa antes do evento adverso, na capacidade de antecipar, detectar e intervir precocemente.
Na prática, aplicar corretamente essas diretrizes significa revisar processos cirúrgicos, fortalecer a rastreabilidade no CME, integrar vigilância clínica e epidemiológica e abandonar leituras simplistas baseadas apenas em números absolutos. Serviços que não incorporarem essa lógica tendem a reagir tardiamente, quando o dano já está instalado.
O desafio colocado para os próximos anos é eminentemente formativo. Aperfeiçoar-se tecnicamente, como propõem os programas do Instituto CCIH+ / FAMESP, é o caminho para transformar vigilância em prevenção efetiva e conhecimento em proteção real ao paciente. Ler este texto, refletir sobre suas conclusões e aplicá-las no cotidiano assistencial é um passo concreto para quem deseja exercer o controle de infecção com ciência, maturidade e impacto verdadeiro na oftalmologia brasileira.
Link para a Nota Técnica:
Nota técnica 05 – 2026 IRAS em Oftalmologia – 02.01.2026 FINAL
Summary
ANVISA Technical Note No. 05/2026 establishes a new standard for the epidemiological surveillance of endophthalmitis, strengthening active surveillance, post-discharge follow-up, and standardized reporting criteria for invasive ophthalmologic procedures. The document positions surveillance as a strategic patient safety tool, requiring closer integration among clinical care, sterile processing departments, infection control teams, and healthcare management to prevent severe and irreversible adverse events.
Autor:
Antonio Tadeu Fernandes:
Médico pela FMUSP com residência em Moléstias Infecciosas no HCFMUSP e mestrado em Medicina Preventiva na FMUSP.
Ex-presidente da APECIH e da ABIH.
Autor do livro: “Infecção Hospitalar e suas Interfaces na Área da Saúde” (Prêmio Jabuti como melhor publicação em Ciências Neturais e Saúde).
CEO do Instituto CCIH+
https://www.linkedin.com/in/mba-gest%C3%A3o-ccih-a-tadeu-fernandes-11275529/
https://www.instagram.com/tadeuccih/
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