Nota Técnica ANVISA nº 02/2026: como a estratificação das UTIs redefine a vigilância nacional de IRAS
A Nota Técnica ANVISA nº 02/2026 redefine a vigilância de IRAS ao exigir a estratificação das UTIs, dados mais granulares e maior rigor na notificação hospitalar.
Resumo
A Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 02/2026 inaugura um novo patamar de maturidade na vigilância nacional das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), ao priorizar a qualidade, a granularidade e a comparabilidade dos dados epidemiológicos. Inserida no contexto do PNPCIRAS 2026–2030, a norma desloca o foco da simples conformidade notificatória para a produção de informações acionáveis para gestão e segurança do paciente.
A principal mudança estrutural é a estratificação obrigatória das UTIs Adulto em UTI Geral, Cirúrgica e Cardiológica, corrigindo distorções históricas da notificação agregada e permitindo benchmarks mais justos entre serviços com perfis de risco distintos. O documento também reforça regras de validação lógica, especialmente microbiológicas, e aprimora fluxos operacionais para vigilância cirúrgica com janelas estendidas.
Seu impacto dependerá da capacidade dos serviços de saúde em adequar sistemas, integrar equipes e utilizar os dados não apenas para cumprir exigências regulatórias, mas como instrumento estratégico de gestão do risco assistencial.
Índice
- Introdução: O novo horizonte do PNPCIRAS 2026–2030
1.1. Transição da estabilização pós-pandêmica para o refinamento de dados
1.2. A arquitetura normativa da vigilância sanitária brasileira - A mudança paradigmática de 2026: estratificação de risco em terapia intensiva
2.1. Fundamentação epidemiológica e clínica da estratificação das UTIs
2.2. Impactos operacionais para as Comissões de Controle de Infecção (CCIH) - Análise comparativa: NT 02/2026 versus NT 02/2025
3.1. O cenário de 2025: limpeza da base e foco em procedimentos
3.2. O cenário de 2026: refinamento e validação lógica dos dados
3.3. Quadro comparativo sintético das mudanças normativas - Diretrizes operacionais críticas na notificação nacional
4.1. O mecanismo de “Retomar Mais Tarde” e a vigilância com janelas estendidas
4.2. Risco de duplicidade e gestão de versões de formulários - Integração técnica e leitura crítica da comunidade especializada
5.1. Interdependência entre critérios diagnósticos e mecanismos de notificação
5.2. Papel do farmacêutico, da microbiologia e da vigilância da resistência - Integridade dos dados e erros críticos de notificação
6.1. Denominadores impossíveis e inconsistências operacionais
6.2. Padronização microbiológica e impacto na vigilância nacional - Impactos na gestão hospitalar e implicações legais
7.1. Risco sanitário e responsabilidade institucional
7.2. Uso estratégico dos dados para gestão baseada em risco - Conclusão: maturidade da vigilância e desafios para 2026–2030
FAQ: Estratificação de UTIs e a Nova Vigilância de IRAS (NT 02/2026)
1. Qual é a principal mudança introduzida pela Nota Técnica nº 02/2026 da ANVISA?
A NT 02/2026 redefine a forma como os indicadores de IRAS são notificados e analisados, migrando de uma análise genérica para a estratificação obrigatória das UTIs. Isso permite que os hospitais comparem seus dados com unidades de perfil epidemiológico e complexidade similares (benchmarking justo).
- Referência: CCIH.med.br – Nota Técnica ANVISA 02/2026
2. O que é a estratificação de UTIs mencionada na norma?
É a classificação das unidades de terapia intensiva baseada no perfil predominante de pacientes (ex: cirúrgicos, clínicos, neurológicos, cardiológicos ou mistos). Essa divisão é crucial porque o risco de infecção e o uso de dispositivos variam drasticamente entre essas especialidades.
3. Como essa estratificação beneficia a gestão hospitalar?
Para o gestor, a estratificação evita “falsos alertas” de altas taxas de infecção em unidades de alta complexidade. Ela fornece dados precisos para a alocação de recursos e investimentos em tecnologia de prevenção onde o risco real é maior.
4. O que é o SIR (Standardized Infection Ratio) e qual sua importância em 2026?
O SIR é a razão entre o número de infecções observadas e o número de infecções preditas. A NT 02/2026 consolida o SIR como o indicador padrão ouro para avaliação de desempenho, ajustando os resultados pelo risco intrínseco de cada UTI estratificada.
5. Como deve ser feita a notificação de microrganismos multirresistentes (RAM)?
A notificação agora exige maior detalhamento microbiológico, vinculando o perfil de resistência ao tipo de unidade estratificada. Isso ajuda a mapear a circulação de clones específicos (como KPC ou NDM) por setores do hospital.
6. Qual o papel do médico infectologista na classificação das unidades?
O infectologista lidera a validação técnica da estratificação, garantindo que a unidade “Mista” não mascare riscos específicos de pacientes cirúrgicos ou coronarianos, auxiliando na interpretação clínica dos dados para a diretoria.
- Referência: O Novo Papel da CCIH Estratégica – Artigo CCIH
7. Como o enfermeiro da CCIH deve operacionalizar a busca ativa sob a nova NT?
O foco do enfermeiro muda para a coleta de dados que permitam o cálculo do DUR (Device Utilization Ratio) por tipo de unidade, monitorando se o uso de cateteres e ventiladores está condizente com o perfil estratificado da UTI.
8. UTIs mistas ainda podem ser notificadas como uma única unidade?
Sim, mas a ANVISA recomenda que, se houver uma predominância clara (acima de 70%) de um perfil de paciente, a unidade seja estratificada conforme essa especialidade para tornar o dado mais comparável nacionalmente.
9. Existe impacto na vigilância de infecções em serviços de diálise e oftalmologia?
Sim. Embora a NT 02/2026 foque em UTIs, as notas técnicas complementares (04/2026 e 05/2026) seguem a mesma lógica de estratificação e vigilância granular para diálise e procedimentos invasivos.
10. O farmacêutico clínico precisa participar da estratificação?
Sim. O perfil de consumo de antimicrobianos (DDD – Dose Diária Definida) deve ser analisado à luz da estratificação da UTI, correlacionando o uso de antibióticos de reserva com o perfil de gravidade da unidade específica.
11. Como a NT 02/2026 trata a vigilância de Pneumonia Associada à Ventilação (PAV)?
A norma exige que a taxa de PAV seja reportada por estrato de UTI. Isso é essencial, pois uma UTI Neurológica terá tempos de ventilação mecânica e riscos de PAV distintos de uma UTI Pós-Operatória de Cirurgia Cardíaca.
- Referência: Prevenção e Diagnóstico de PAV – CCIH.med.br
12. Qual a frequência de envio dos dados para a ANVISA segundo a nova norma?
A periodicidade mensal permanece, mas com a exigência de que os dados já estejam segregados pelas novas categorias de estratificação no sistema FormSUS/Notivisa conforme o cronograma de 2026.
- Referência: Manual de Vigilância da ANVISA
13. O que acontece se o hospital não estratificar suas unidades?
A ausência de estratificação pode resultar em dados inválidos para o ranking nacional de segurança do paciente, impactando a visibilidade da instituição em relatórios de transparência e auditorias.
14. Como lidar com UTIs de hospitais pequenos (menos de 10 leitos)?
A NT oferece flexibilidade para hospitais menores, mas incentiva que mesmo unidades pequenas identifiquem seu perfil predominante para não prejudicar a média nacional de hospitais de porte similar.
15. A estratificação ajuda na redução do uso de antimicrobianos?
Diretamente. Ao conhecer o perfil de risco da unidade (ex: UTI Oncológica), a equipe de stewardship pode ajustar protocolos de antibioticoterapia empírica mais direcionados, evitando o uso excessivo em unidades de menor risco.
16. O “Imuno-Stewardship” é citado na vigilância estratégica de 2026?
Sim, como uma tendência de vanguarda. A estratificação permite identificar unidades onde o monitoramento da função imune do hospedeiro é prioritário para prevenir infecções endógenas.
17. Qual a relação entre a NT 02/2026 e a Segurança do Paciente?
A estratificação é um pilar da segurança, pois permite implementar “bundles” de prevenção personalizados para as necessidades reais de cada tipo de paciente crítico.
- Referência: Interface entre NSP e CCIH – CCIH.med.br
18. Como a tecnologia de IA pode auxiliar nesta nova vigilância?
Sistemas informatizados podem automatizar a estratificação de pacientes em tempo real, alertando a CCIH quando o perfil de uma unidade está mudando de “clínico” para “cirúrgico” devido à demanda hospitalar.
19. Profissionais de fisioterapia e nutrição devem conhecer essa NT?
Com certeza. A nutrição impacta a resposta imune em UTIs de longa permanência (estratificadas como crônicas/neurológicas), e a fisioterapia é central na redução do DUR de ventiladores.
20. Onde encontrar suporte para treinar a equipe nesta nova metodologia?
O Instituto CCIH oferece MBAs e cursos de atualização específicos que já incorporam as diretrizes de estratificação de 2026 e o uso de indicadores avançados como o SIR.
- Referência: Cursos e Especializações – MBA CCIH
Nota Técnica ANVISA nº 02/2026: como a estratificação das UTIs redefine a vigilância nacional de IRAS
Preâmbulo
A vigilância das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) vive um momento decisivo no Brasil. As mudanças normativas recentes deixam claro que não basta mais notificar: é preciso compreender, interpretar e agir sobre os dados produzidos. A publicação da Nota Técnica ANVISA nº 02/2026 explicita essa virada ao exigir maior precisão, estratificação de risco e coerência epidemiológica — colocando profissionais e gestores diante de um novo nível de responsabilidade técnica.
Nesse cenário, o desafio não é apenas conhecer a norma, mas traduzir seus fundamentos em prática assistencial qualificada, capaz de reduzir riscos reais, orientar decisões gerenciais e fortalecer a segurança do paciente. É exatamente nesse ponto que a formação especializada se torna estratégica. O aprofundamento técnico oferecido pelo Instituto CCIH+, em parceria com a FAMESP, tem como objetivo capacitar profissionais para ir além do cumprimento regulatório, desenvolvendo uma vigilância crítica, analítica e aplicável à realidade dos serviços de saúde.
Este texto convida o leitor a compreender as principais mudanças introduzidas em 2026, refletir sobre seu impacto prático e reconhecer que a excelência em controle de infecção nasce da combinação entre norma, ciência, formação sólida e ação cotidiana bem executada.
1. Introdução: O Novo Horizonte do Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções (PNPCIRAS 2026-2030)
A vigilância epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) no Brasil encontra-se em um ponto de inflexão histórico. A publicação da Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 02/2026 não deve ser interpretada pelo setor regulado apenas como uma atualização procedimental anual, mas sim como a pedra angular operacional de um ciclo estratégico muito mais amplo: o Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecção (PNPCIRAS 2026-2030). Este relatório propõe uma análise exaustiva e multidimensional deste documento, contrastando-o com seu predecessor imediato, a Nota Técnica nº 02/2025, e contextualizando-o dentro do ecossistema de informações técnicas disseminadas por entidades de referência como o portal ccih.med.br .
A transição de 2025 para 2026 marca o fim de uma era de “estabilização pós-pandêmica” e o início de uma era de “refinamento de dados”. Se os esforços regulatórios anteriores focaram na universalização da cultura de notificação — garantindo que hospitais de todo o país enviassem dados mensalmente —, o novo ciclo prioriza a granularidade e a qualidade analítica dessa informação. A Anvisa, através destas normativas, sinaliza claramente que o dado agregado genérico já não é suficiente para subsidiar políticas públicas de saúde ou para permitir benchmarks hospitalares fidedignos.
Para compreender a profundidade das mudanças impostas pela NT 02/2026, é imperativo situar este documento dentro da arquitetura normativa da Agência. A vigilância sanitária brasileira opera sob uma tríade documental interdependente: a Nota Técnica 01 estabelece as diretrizes de vigilância (o método); a Nota Técnica 03 define os critérios diagnósticos (o objeto); e a Nota Técnica 02 — foco desta análise — determina os mecanismos de notificação (o fluxo). Qualquer alteração na NT 02, portanto, reverbera as decisões clínicas e metodológicas tomadas nas outras esferas, funcionando como o gargalo final por onde toda a inteligência epidemiológica do país deve transitar.
O escopo da notificação para o ano de 2026 mantém a abrangência nacional, aplicando-se a todos os serviços de saúde, públicos e privados, civis e militares. A obrigatoriedade recai sobre hospitais com Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulto, pediátrica e neonatal; centros cirúrgicos que realizam procedimentos monitorados (como mamoplastias com implante, artroplastias e revascularização do miocárdio); centros obstétricos; serviços de diálise crônica e serviços de oftalmologia. A persistência dessa abrangência reforça o caráter sistêmico da vigilância: não se trata de monitorar apenas grandes hospitais de ensino, mas de capilarizar o controle de infecção para clínicas de diálise e hospitais dia, onde o risco assistencial é igualmente presente.
Ao longo deste relatório, dissecaremos como a NT 02/2026 introduz a estratificação obrigatória de leitos de UTI Adulto, altera fluxos de trabalho para notificações cirúrgicas e reforça a validação lógica de dados microbiológicos, comparando cada avanço com o cenário estabelecido pela NT 02/2025 e integrando as análises críticas da comunidade científica especializada.
2. A Mudança Paradigmática de 2026: Estratificação de Risco em Terapia Intensiva
A alteração de maior impacto estrutural trazida pela Nota Técnica 02/2026 é, inequivocamente, a estratificação obrigatória das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. Até o ciclo de vigilância de 2025, a notificação nacional tratava a “UTI Adulto” como um bloco monolítico. Hospitais reportavam seus dados de infecções (numeradores) e pacientes-dia (denominadores) em um único formulário agregado, independentemente de a unidade ser predominantemente cirúrgica, coronariana ou clínica geral.
A partir de janeiro de 2026, a Anvisa rompe com esse modelo de agregação simplista, exigindo que os serviços de saúde classifiquem e notifiquem suas unidades em três categorias distintas:
- UTI Geral
- UTI Cirúrgica
- UTI Cardiológica
2.1 A Fundamentação Epidemiológica e Clínica
Esta mudança não representa apenas uma exigência administrativa adicional; ela reflete um amadurecimento técnico alinhado às melhores práticas internacionais, como as preconizadas pelo National Healthcare Safety Network (NHSN/CDC) dos Estados Unidos. A agregação de dados em um único “balde” denominado UTI Adulto mascarava profundas heterogeneidades no risco de infecção.
Epidemiologicamente, a densidade de incidência de infecções varia drasticamente conforme o perfil da unidade:
- UTI Cardiológica: Caracteriza-se por um alto giro de leitos (turnover), uso intensivo de cateteres vasculares centrais de curta permanência e, frequentemente, menor tempo de ventilação mecânica invasiva quando comparada a uma UTI Geral. O perfil microbiológico tende a ser diferente, com menor pressão de seleção para multirresistência do que em unidades de longa permanência.
- UTI Cirúrgica: Concentra pacientes em pós-operatório de grandes cirurgias, muitas vezes portadores de drenos, feridas operatórias complexas e nutrição parenteral. O risco de infecção de sítio cirúrgico evoluindo para sepse é uma característica marcante, distinta do perfil clínico.
- UTI Geral: Frequentemente atua como o destino de pacientes clínicos, sépticos comunitários, ou aqueles com múltiplas comorbidades crônicas e internações prolongadas. É, historicamente, o epicentro da resistência bacteriana nos hospitais.
Ao tratar esses três universos como iguais, os indicadores nacionais anteriores sofriam de um viés de agregação. Um hospital especializado em cardiologia poderia apresentar taxas de Pneumonia Associada à Ventilação (PAV) artificialmente baixas quando comparado a um hospital de trauma, não necessariamente por melhores práticas de higiene oral, mas porque seus pacientes permanecem menos tempo ventilados. A estratificação proposta para 2026 permite, portanto, a criação de benchmarks específicos: comparar “laranjas com laranjas”.
2.2 Impactos Operacionais para as Comissões de Controle de Infecção (CCIH)
A implementação prática desta diretriz impõe desafios imediatos às equipes de controle de infecção. A NT 02/2026 é explícita ao orientar sobre unidades mistas: “Se houver uma UTI mista, por exemplo: geral e cirúrgica, notificar os dados apenas em uma UTI. Neste caso, escolha a UTI Geral ou com maior número de leitos específicos”. Esta regra de “desempate” é fundamental para evitar a duplicação de dados, mas exige que a CCIH faça uma análise criteriosa do perfil epidemiológico predominante de sua unidade antes de iniciar o ano de vigilância.
Operacionalmente, isso demanda uma reconfiguração dos sistemas de gestão hospitalar. O censo diário, que gera o denominador “paciente-dia”, precisa ser capaz de atribuir o paciente à categoria correta. Se um hospital possui uma UTI física única, mas com leitos virtualmente separados para pós-operatório cardíaco, o sistema deve ser capaz de segregar esses dados na origem. Caso contrário, a CCIH será forçada a realizar cálculos manuais, aumentando o risco de erro e a carga de trabalho burocrática. A comunidade técnica, através de canais como o ccih.med.br, tem alertado sobre a necessidade de adequação dos softwares de vigilância para suportar essas novas categorias de “local de internação”.
3. Análise Comparativa Detalhada: NT 02/2026 vs. NT 02/2025
A comparação entre as diretrizes de 2025 e 2026 revela uma continuidade estratégica, onde o ano de 2025 serviu como uma base de estabilização pós-pandemia para permitir o salto qualitativo de 2026.
3.1 O Cenário de 2025: Limpeza da Base e Foco em Procedimentos
A Nota Técnica 02/2025 cumpriu um papel crucial de “limpeza” regulatória. Seu principal marco foi a desativação formal dos formulários específicos para COVID-19. Durante a pandemia, a Anvisa criou mecanismos excepcionais para monitorar IRAS associadas ao SARS-CoV-2. A NT 02/2025 encerrou esse ciclo, instruindo que eventuais surtos fossem notificados via formulário genérico de surtos infecciosos, sinalizando o retorno à vigilância das IRAS “clássicas” como prioridade absoluta.
Além disso, 2025 introduziu a bifurcação das Infecções de Sítio Cirúrgico (ISC). Antes reportadas de forma agregada, as ISC passaram a ser divididas em duas categorias mandatórias nos formulários:
- ISC Incisional (englobando as superficiais e profundas).
- ISC Órgão/Cavidade.
A regra estabelecida em 2025, e mantida em 2026, determina uma hierarquia de gravidade: se um paciente desenvolve ambas as infecções no mesmo sítio cirúrgico, notifica-se apenas a mais grave (Órgão/Cavidade). Essa medida visou refinar a análise de desfechos, pois as infecções de órgão/cavidade estão muito mais associadas a reintervenções cirúrgicas, tempo prolongado de internação e mortalidade.
3.2 O Cenário de 2026: Refinamento e Validação Lógica
A Nota Técnica 02/2026 herda essas estruturas e adiciona camadas de validação de dados. O documento enfatiza a consistência lógica dos dados microbiológicos reportados. Um ponto de atenção recorrente é a regra de que o número de microrganismos notificados não pode exceder o número de infecções.
- Exemplo Prático de Erro: Uma CCIH notifica 10 casos de Infecção Primária de Corrente Sanguínea (IPCSL) em um mês. No campo de etiologia, reporta 12 isolados de Klebsiella pneumoniae.
- A Interpretação da Anvisa: Para o sistema nacional, isso é interpretado como um erro de preenchimento, pois implicaria que alguns pacientes tiveram duas cepas da mesma bactéria na mesma hemocultura, o que é fenotipicamente indistinguível na rotina ou extremamente raro. A diretriz de 2026 instrui explicitamente: em casos de múltiplos isolados da mesma espécie, deve-se notificar apenas aquele com o perfil de resistência mais crítico.
Essa diretriz simplifica a análise macroscópica dos dados nacionais, permitindo a construção de perfis de resistência mais claros, mas exige que os farmacêuticos e microbiologistas realizem uma triagem manual rigorosa dos laudos antes da submissão.
3.3 Quadro Comparativo Sintético
| Dimensão da Vigilância | Diretriz na NT 02/2025 | Diretriz na NT 02/2026 | Impacto Estratégico e Insight |
| Classificação de UTI | Bloco único (“UTI Adulto”). | Estratificada: Geral, Cirúrgica, Cardiológica. | Permite benchmarking específico por perfil de risco, reduzindo viés de confusão. |
| Vigilância COVID-19 | Desativação dos formulários específicos; foco em surtos. | Assunto superado; vigilância integrada à rotina de vírus respiratórios (se aplicável). | Normalização completa dos processos de vigilância. |
| Sítio Cirúrgico (ISC) | Introdução da divisão Incisional vs. Órgão/Cavidade. | Consolidação da divisão e ênfase no fluxo temporal (“Retomar Mais Tarde”). | Foco na gravidade do desfecho cirúrgico. |
| Validação de Dados | Início de travas lógicas (Checklist e Cateteres). | Refinamento das travas lógicas, especialmente em microbiologia | Automação da qualidade do dado na entrada do sistema. |
| Tecnologia | Plataforma Limesurvey sem login persistente obrigatório. | Uso de tokens temporários e salvamento de sessão para gestão de prazos longos. | Adaptação da ferramenta à realidade de vigilância retrospectiva. |
4. Diretrizes Operacionais Críticas: O Mecanismo de “Retomar Mais Tarde”
Uma das contribuições mais didáticas da NT 02/2026 é o detalhamento do fluxo de trabalho para notificações com janelas de vigilância estendidas. Procedimentos cirúrgicos com implantes (como artroplastias de quadril e joelho) exigem, por definição da Nota Técnica 03/2026 (Critérios Diagnósticos), um acompanhamento prospectivo de 90 dias.
Isso cria um descompasso temporal administrativo: a Anvisa exige notificações mensais, mas o desfecho “infecção” pode ocorrer três meses depois. O documento aborda o erro comum de CCIHs que “encerram” o mês prematuramente.
4.1 O Fluxo de Trabalho Recomendado
A Anvisa prescreve um protocolo rigoroso para evitar a subnotificação de infecções tardias ou a duplicidade de formulários:
- Não Enviar Imediatamente: Ao preencher os dados de cirurgias realizadas em Janeiro, a CCIH não deve clicar no botão “Enviar” ao final do mês.
- Uso da Função Salvar: Deve-se utilizar a função “RETOMAR MAIS TARDE”. O sistema gera uma chave de acesso (nome de usuário e senha temporários criados pelo notificador).
- Manutenção do Formulário Aberto: O formulário de “Dados de Janeiro” deve permanecer em estado de rascunho (editável) durante fevereiro, março e abril.
- Atualização Dinâmica: Se uma infecção de prótese for diagnosticada em março referente à cirurgia de janeiro, o notificador acessa o formulário salvo e atualiza o numerador de infecções.
- Envio Definitivo: Apenas após transcorridos os 90 dias (ou 30 dias para procedimentos sem implante/cesarianas), o botão “Enviar” deve ser acionado.
4.2 O Risco da Duplicidade
A NT 02/2026 alerta que, se um hospital enviar o formulário prematuramente e precisar corrigir um dado, o sistema não permite edição. A única solução é submeter um novo formulário completo para o mesmo mês. A Anvisa adotou a regra de considerar válida apenas a notificação com o timestamp (carimbo de data/hora) mais recente, descartando as anteriores. Embora isso resolva o problema do banco de dados central, gera retrabalho e insegurança jurídica para o hospital, que fica com múltiplos recibos de notificação conflitantes.
5. Insights da Comunidade e Integração Técnica (ccih.med.br)
A análise das diretrizes da Anvisa ganha profundidade quando confrontada com a interpretação da comunidade de especialistas em controle de infecção. Publicações do portal ccih.med.br e discussões de fóruns técnicos indicam que a Nota Técnica 02/2026 não pode ser lida isoladamente.
5.1 A Interdependência com a NT 03 (Critérios Diagnósticos)
Especialistas ressaltam que a validade dos dados inseridos na NT 02 depende inteiramente da aplicação correta dos critérios definidos na Nota Técnica 03/2026. Em 2026, a comunidade técnica debate intensamente a subjetividade de alguns diagnósticos clínicos que não possuem confirmação laboratorial (como sepse clínica em neonatologia ou PAV sem cultura positiva). A NT 02, ao ser um formulário “frio”, aceita qualquer número inserido. O alerta dos especialistas é que a pressão por metas de redução de infecção pode levar a uma interpretação excessivamente rigorosa (ou leniente) dos critérios da NT 03 para “melhorar” os números reportados na NT 02.
Um ponto de tensão identificado é a vigilância pós-alta. A NT 02/2026 é pragmática: “Se o serviço de saúde não realizou a vigilância pós-alta naquele mês, não se deve marcar a opção SIM, mesmo que esse procedimento seja padronizado pelo serviço”. Esta instrução visa combater o “protocolo de gaveta” — hospitais que possuem rotinas escritas de busca ativa, mas não as executam. Para a Anvisa, é preferível um dado assumidamente hospitalar (sem pós-alta) do que um dado que finge monitorar o paciente em casa, diluindo as taxas reais de infecção.
5.2 O Papel do Farmacêutico e a Resistência Microbiana
A notificação de Resistência aos Antimicrobianos (RAM) na NT 02 exige uma colaboração estreita entre a CCIH e a Farmácia Clínica/Microbiologia. O portal ccih.med.br destaca que a qualidade do dado de RAM é diretamente proporcional à tecnologia do laboratório de microbiologia. Hospitais que utilizam métodos automatizados (como Vitek ou Phoenix) conseguem identificar perfis de resistência com precisão para preencher os formulários. Hospitais com métodos manuais podem subnotificar resistências complexas (como KPC ou MBL), gerando um mapa epidemiológico nacional distorcido. A NT 02/2026 tenta mitigar isso focando em marcadores fenotípicos robustos, mas a dependência da infraestrutura local permanece um gargalo.
6. Integridade de Dados e Erros Comuns
A confiabilidade do PNPCIRAS 2026-2030 depende da minimização de erros na ponta. A NT 02/2026 lista erros fatais que devem ser evitados, muitos dos quais decorrem de falhas na compreensão dos denominadores.
6.1 Denominadores Impossíveis
A Anvisa reforça validações lógicas básicas que, surpreendentemente, ainda ocorrem:
- Checklist > Cateteres: É matematicamente impossível ter aplicado mais checklists de inserção de cateter do que o número de cateteres inseridos. O sistema alertará este erro.
- Dispositivos-dia > Pacientes-dia: Embora teoricamente possível em cenários muito específicos (paciente com dois cateteres centrais simultâneos), a regra geral é que o número de dispositivos-dia tende a ser menor ou igual ao número de pacientes-dia. Discrepâncias grosseiras aqui indicam erro na coleta do censo diário à beira do leito.
6.2 A Lógica da Microbiologia
Como mencionado anteriormente, a relação Nº de Infecções maior que Nº de Microrganismos é uma regra de ouro na NT 02/2026. A Anvisa entende que, para fins de vigilância epidemiológica nacional, a polimicrobianidade (vários agentes na mesma infecção) deve ser reportada com cautela, e a duplicidade de espécies (duas E. coli na mesma infecção) é tratada como erro de dado, devendo o hospital selecionar a cepa de maior relevância clínica (maior resistência). Isso força uma padronização que facilita a análise estatística, ainda que simplifique a complexidade biológica.
7. Impacto na Gestão Hospitalar e Aspectos Legais
A conformidade com a NT 02/2026 transcende a burocracia; ela possui implicações legais e de gestão estratégica.
7.1 O Risco Legal (Lei 6437/1977)
O documento encerra com um lembrete severo: a subnotificação ou a notificação de dados falsos constitui infração sanitária sujeita às penalidades da Lei Federal nº 6437/1977. Isso coloca a responsabilidade não apenas sobre o enfermeiro ou médico da CCIH, mas sobre a direção hospitalar. Em um cenário de judicialização crescente da saúde, a comprovação de que o hospital notifica corretamente seus dados à Anvisa serve como evidência de diligência e boas práticas em processos de responsabilidade civil por erro médico ou infecção hospitalar.
7.2 Gestão Baseada em Dados
Para gestores hospitalares, a estratificação das UTIs Adulto em 2026 oferece uma oportunidade de gestão inédita. Será possível identificar, por exemplo, que a taxa global de infecção da instituição está sendo “puxada” para cima pela UTI Geral, enquanto a UTI Cardiológica opera em níveis de excelência internacional. Isso permite alocar recursos (treinamento, pessoal, tecnologia) de forma cirúrgica, onde o risco é maior, otimizando o orçamento de segurança do paciente.
8. Conclusão
A Nota Técnica ANVISA nº 02/2026 não deve ser lida como mais um documento operacional, mas como um instrumento de amadurecimento institucional. Ao exigir dados mais granulares, validações lógicas rigorosas e estratificação de risco, a vigilância passa a revelar, de forma objetiva, a qualidade dos processos assistenciais e a maturidade da governança clínica dos serviços de saúde.
Transformar essa exigência normativa em ganho real para o paciente depende, fundamentalmente, de pessoas capacitadas, capazes de interpretar indicadores, identificar falhas de processo e liderar mudanças sustentáveis. É nesse ponto que o investimento em formação continuada deixa de ser opcional e se torna estratégico. O Instituto CCIH+, em parceria com a FAMESP, oferece o suporte técnico, científico e educacional necessário para que controladores de infecção, gestores e lideranças em saúde convertam dados em decisões e decisões em melhoria assistencial concreta.
Mais do que cumprir normas, o desafio de 2026 é aplicar conhecimento com responsabilidade, rigor e propósito. Ler, estudar, aperfeiçoar-se e implementar as conclusões discutidas neste texto é um passo essencial para quem deseja exercer o controle de infecção como ele deve ser: baseado em ciência, orientado por dados e comprometido com a segurança do paciente.
Link para a Norma Técnica:
Nota técnica 02 – 2026 – Notificação de IRAS e RAM – 02.01.2026 – FINAL
Autor:
Antonio Tadeu Fernandes:
Médico pela FMUSP com residência em Moléstias Infecciosas no HCFMUSP e mestrado em Medicina Preventiva na FMUSP.
Ex-presidente da APECIH e da ABIH.
Autor do livro: “Infecção Hospitalar e suas Interfaces na Área da Saúde” (Prêmio Jabuti como melhor publicação em Ciências Neturais e Saúde).
CEO do Instituto CCIH+
https://www.linkedin.com/in/mba-gest%C3%A3o-ccih-a-tadeu-fernandes-11275529/
https://www.instagram.com/tadeuccih/
Summary
Technical Note GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA No. 02/2026 marks a new stage in the maturity of Brazil’s national surveillance of Healthcare-Associated Infections (HAIs), shifting the focus from mere reporting compliance to data quality, granularity, and comparability. As part of the PNPCIRAS 2026–2030, the document emphasizes actionable epidemiological information to support patient safety and health service management.
Its most significant structural change is the mandatory stratification of adult ICUs into General, Surgical, and Cardiac ICUs, correcting longstanding biases caused by aggregated reporting and enabling more accurate benchmarking among units with different risk profiles. The technical note also strengthens logical data validation—particularly microbiological reporting—and refines operational workflows for procedures requiring extended surveillance.
The real impact of the regulation will depend on institutions’ ability to adapt information systems, integrate multidisciplinary teams, and use surveillance data strategically rather than as a purely regulatory obligation.
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