fbpx
PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE:

MBA EM CCIH, CME, SEGURANÇA DO PACIENTE, FARMÁCIA CLÍNICA E HOSPITALAR, FARMÁCIA ONCOLÓGICA

CCIH-LOGO-NOVA

Consulta Pública da ANVISA sobre Controle de Infecção (CP 1.371/2025): o que muda para hospitais, CCIH e gestores

Análise crítica da Consulta Pública nº 1.371/2025 da ANVISA sobre controle de infecção. Entenda impactos no SCIH, CCIH, PCIRAS, PGA e gestão hospitalar.

Resumo Executivo

A Consulta Pública nº 1.371/2025 da ANVISA redefine o controle de infecção no Brasil ao substituir o modelo tradicional do PCIH por um Programa ampliado de Prevenção e Controle de IRAS (PCIRAS), deslocando o tema para o centro da responsabilidade legal, institucional e estratégica dos serviços de saúde.

A proposta fortalece a governança ao exigir qualificação formal, dedicação exclusiva, vínculo direto com a alta gestão e a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA). Ao mesmo tempo, expõe riscos de burocratização e lacunas conceituais, especialmente quanto ao reconhecimento de formações profissionais equivalentes.

Mais do que uma atualização normativa, a CP estabelece um novo patamar de exigência técnica e redefine o perfil do profissional de controle de infecção, cujo impacto dependerá da capacidade dos serviços de transformar obrigação legal em prática efetiva, sustentável e baseada em evidências.

Índice do Artigo

  1. Introdução e contexto da Consulta Pública nº 1.371/2025
  2. Bases conceituais e definição de IRAS
  3. Transição do PCIH para o PCIRAS
  4. Responsabilidades legais e papel da alta gestão
  5. Estrutura, subordinação e governança da CCIRAS e SCIRAS
  6. Qualificação profissional, exclusividade e proibição de terceirização
  7. Programas obrigatórios: PGA, vigilância e estratégias multimodais
  8. Impactos operacionais no cuidado, infraestrutura e processos assistenciais
  9. Avanços, riscos, lacunas e pontos de aprimoramento da norma
  10. Impacto institucional, perspectivas profissionais e conclusão

Introdução

A Consulta Pública nº 1.371/2025 da ANVISA não é apenas mais uma atualização normativa — ela é um divisor de águas para o controle de infecção no Brasil. Pela primeira vez, a prevenção e o controle das IRAS deixam de ser tratados como um “setor técnico periférico” e passam a ocupar o centro da responsabilidade legal, estratégica e institucional dos serviços de saúde.

Diante disso, surgem reações previsíveis: ansiedade, euforia, rejeição ou conformismo. Nenhuma delas ajuda. O que realmente importa agora é entender profundamente o texto, suas implicações reais e seus silêncios, para transformar exigência legal em vantagem técnica, profissional e institucional.

Este material foi construído exatamente com esse propósito: traduzir a norma em prática, separar obrigação de opinião, identificar avanços, riscos e oportunidades — e, sobretudo, oferecer uma leitura crítica para quem atua ou pretende atuar com excelência no controle de infecção, no SCIH, na CCIH, no PCIRAS e no gerenciamento de antimicrobianos  e enviar suas contribuições para a ANVISA para serem avaliadas por seus formuladores, antes que ela se transforme em documento oficial.

Mais do que responder “o que a ANVISA quer”, este texto convida você a refletir sobre uma pergunta mais estratégica:
você está tecnicamente preparado para a responsabilidade que essa norma impõe? Ou como e por que contribuir para o aprimoramento da norma?

Bloco 1: Estrutura, Definições e Responsabilidades Legais

1. O que a Consulta Pública nº 1.371/2025 define como “Serviço de Saúde”?

É o estabelecimento destinado a prestar assistência à população na prevenção de doenças, tratamento, recuperação e reabilitação de pacientes.

2. Qual a principal diferença entre a Portaria 2.616/98 e a CP 1.371/2025 quanto ao programa de controle?

A Portaria 2.616/98 institui o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) 2, enquanto a CP 1.371/2025 estabelece o Programa de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS).

3. O que é de responsabilidade exclusiva do Representante Legal da instituição segundo a CP?

O responsável legal deve prover infraestrutura física, recursos humanos, equipamentos, dispositivos médicos e insumos para a execução das ações de prevenção e controle. Ele também deve garantir que todos os pontos de assistência possuam condições para higiene das mãos.

4. Quais são as responsabilidades da Comissão (CCIRAS/CCIH)?

A comissão é responsável por coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do programa de controle, atuando como órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição.

5. A quem a CCIRAS ou o SCIRAS devem estar subordinados?

A CCIRAS e o SCIRAS devem ser vinculados e subordinados diretamente à direção do hospital

6. Como a CP define as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS)?

É um evento adverso infeccioso adquirido após submissão a procedimento assistencial ou internação, que pode ser relacionado a estes eventos.

7. Qual o critério temporal para definir IRAS na ausência de período de incubação conhecido?

Considera-se IRAS quando a manifestação ocorre a partir do terceiro dia de internação (D3), sendo o D1 o dia da internação.

8. O que a nova norma proíbe em relação à higiene das mãos?

É proibido o uso de secadores de ar nos pontos de assistência e a higienização de mãos enluvadas.

9. Quais adornos são proibidos para profissionais em assistência direta?

É proibido o uso de anéis, pulseiras, relógios, brincos e colares.

10. Qual a restrição para unhas de profissionais de saúde?

É proibido o uso de unhas longas, sejam elas naturais ou postiças

11. É permitido o consumo de alimentos em postos de enfermagem?

Não, é proibida a guarda e o consumo de alimentos e bebidas em locais onde são manipulados medicamentos ou dispositivos médicos.

12. O que a norma diz sobre o uso de jalecos fora do hospital?

É proibido o uso de roupas privativas e jalecos em locais públicos, transportes coletivos ou restaurantes. Ressaltamos que as exigências dos tópicos 9 a 12 são de responsabilidade compartilhadas com outras comissões e supervisões hospitalares, não sendo responsabilidade exclusiva do SCIRAS, somente dar sua fundamentação técnica.

13. Como deve ser a vigilância para pacientes provenientes de outros hospitais?

Pacientes que se internam vindo de outro hospital com infecção são considerados portadores de infecção hospitalar do hospital de origem e não devem ser computados nos indicadores intra-hospitalares.

14. Quais os indicadores obrigatórios de IRAS segundo a CP e a Portaria?

São obrigatórios, no mínimo segundo a Portaria 2616, a taxa de infecção hospitalar, taxa de pacientes com infecção, distribuição por topografia e taxa de letalidade. Adicionalmente o hospital nimimamente deve reportar todas as informações exigidas pela ANVISA em notas técnicas específicas.

15. Qual a frequência mínima para campanhas de higiene das mãos?

Devem ser realizadas campanhas direcionadas a todas as pessoas no serviço de saúde no mínimo a cada 6 meses. A OMS recomenda no mínimo 1 por ano.

Bloco 2: Composição, Qualificação e Profissionalização

16. Qual a formação exigida para o Coordenador da CCIRAS em hospitais?

Deve ser profissional de nível superior na área de saúde humana com, no mínimo, pós-graduação de 360 horas em prevenção e controle de infecções.

17. Profissionais do SCIRAS precisam de qual qualificação mínima?

Devem ter nível superior e comprovação de no mínimo 40 horas de capacitação em prevenção e controle de infecções, mas idealmente, devido a complexidade de sua atuação, devem fazer especialização em CCIH de 360 horas, segundo nossa opinião.

18. O que significa “dedicação exclusiva” para os membros do SCIRAS?

Significa que os profissionais do serviço devem ser exclusivos para a execução das ações do PCIRAS, sem acumular outras funções assistenciais

19. É permitida a terceirização (PJ) da CCIRAS ou SCIRAS em hospitais?

Não é permitida a terceirização das atividades específicas; pode-se contratar consultoria apenas para orientação e apoio, mas não para execução.

20. A Portaria 2.616/98 permitia o consórcio de hospitais?

Sim, a portaria permitia que hospitais se consorciassem para utilização de recursos humanos e materiais, mas isto é proibido pela consulta pública.

21. A CP 1.371/2025 mantém a permissão de consórcio para hospitais?

Não, a CP veta o estabelecimento de consórcio de CCIRAS ou SCIRAS entre hospitais

22. O infectologista pode coordenar a CCIRAS sem a pós-graduação específica em SCIRAS de 360h?

Pelo texto da CP, exige-se a pós-graduação específica de 360h. Não há definição sobre qual profissional deve ser o coordenador, nem sua especialidade. Uma residência em infectologia habitualmente não aborda temas fundamentais para CCIH como estatística, epidemiologia hospitalar, centro de material e esterilização, papel de setores de apoio na prevenção de infecção, noções de gestão hospitalar e estratégias comportamentais e pedagógicas para envolver a equipe de saúde nas ações de controle. Ele necessita complementar sua formação para além da atender pacientes e além disso, o diagnóstico clinico e o diagnóstico epidemiológico podem diferir e ele deve entender a fundo este conceito. Particularmente acredito que controle de infecção é na prática uma atuação ampla, transdisciplinar, que nenhuma profissão ou especialidade cobre integralmente sua competência, exceto o que é desenvolvido nos melhores cursos de especialização na área, nas residências multidisciplinares focadas em prevenção e controle de infecção ou mestrados profissionalizantes específicos em controle de infecção.

23. Cursos de 40 horas são suficientes para quais situações?

Segundo a CP são suficientes para os membros do SCIRAS e para coordenadores de serviços extra-hospitalares com procedimentos invasivos, mas segundo nossa opinião os membros executores de um SCIRAS hospitalar deveriam adicionalmente ter uma formação mais completa e nível de pós-graduação de 360 horas.

24. Como a CP define o papel do microbiologista?

Ele deve compor a CCIRAS como membro representante do laboratório de microbiologia, próprio ou terceirizado.

25. Qual o papel do farmacêutico no controle de infecções?

Deve compor a CCIRAS e participar ativamente da equipe multiprofissional do Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA).

26. Quem deve compor a CCIRAS obrigatoriamente?

Responsáveis técnicos médico, de enfermagem, farmácia, laboratório, alta gestão e membros do SCIRAS

27. Quem é responsável pela redação das atas e relatórios?

A responsabilidade documental é da CCIRAS, que deve manter registros de reuniões de elaboração e revisão do programa. Demais documentos são de responsabilidade compartilhada.

28. Como é calculado o dimensionamento da equipe (SCIRAS)?

A CP remete o quantitativo ao previsto na Portaria 2.616/1998, que estabelece  técnicos de nível superior para cada 200 leitos ou fração de leitos que exigem cuidados especiais. Essa definição de pessoal continua em vigor e tem mais detalhes na referida portaria.

29. O que a CP diz sobre o papel do epidemiologista?

A norma reforça que as ações do PCIRAS devem estar alinhadas com o Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE)

30. Profissionais sem especialização de 360h podem ser responsáveis pela CCIH?

Apenas em serviços extra-hospitalares (exigência de 20h ou 40h); em hospitais, a coordenação exige obrigatoriamente as 360h.

Bloco 3: Programas Específicos e Gestão de Riscos

31. O que é o Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA)?

É uma abordagem multifacetada que inclui políticas, vigilância de resistência e consumo, além de educação e auditoria do uso de antimicrobianos.

32. O PGA é obrigatório em todos os hospitais?

Sim, o responsável legal deve garantir a elaboração, implementação e monitoramento do PGA.

33. Quem deve coordenar o PGA?

Um profissional de nível superior com conhecimento comprovado em doenças infecciosas e uso de antimicrobianos.

34. Qual a periodicidade dos relatórios do PGA?

Devem ser divulgados para a alta gestão e profissionais no mínimo semestralmente.

35. O que são “estratégias multimodais” citadas na CP?

Consistem em componentes integrados (infraestrutura, educação, monitoramento, lembretes e cultura de segurança) para melhorar resultados e mudar comportamentos.

36. Como deve ser a vigilância de surtos infecciosos?

Deve haver monitoramento contínuo para identificar aumentos estatisticamente significativos de casos ou aparecimento de microrganismos inéditos. De acordo com nossa experiência e opinião, para isso é fundamental a aplicação de princípios de estatística e epidemiologia para o cálculo dos limites endêmicos.

37. Qual o prazo para notificação de surtos à autoridade sanitária?

Até 24 horas após a identificação do evento, seja ele suspeito ou confirmado.

38. O que a CCIRAS deve fazer em casos de obras e reformas?

Deve participar do planejamento, solicitar adequações e implementar barreiras contra dispersão de microrganismos.

39. Como deve ser o suporte do laboratório de microbiologia?

Deve disponibilizar resultados parciais em no máximo 48 horas após a chegada da amostra ao laboratório.

40. Qual a obrigação do hospital quanto ao processamento de roupas?

Deve possuir documentos técnicos e POPs específicos para o processamento de roupas utilizadas na assistência.

41. O que a CP exige sobre a limpeza hospitalar?

O responsável legal deve garantir o monitoramento da qualidade da limpeza concorrente e terminal, apresentando registros à autoridade sanitária.

42. Quais são as precauções padrão mínimas exigidas?

EPIs, higienização das mãos, prevenção de acidentes com perfurocortantes, limpeza de superfícies e higiene respiratória.

43. Como deve ser o manejo de resíduos hospitalares?

O SCIRAS deve participar das discussões sobre o gerenciamento de resíduos que impactem a ocorrência de infecções.

44. O que a norma define como “Paciente Crítico”?

Aquele com comprometimento de sistemas fisiológicos, com perda de autorregulação, necessitando de assistência contínua.

45. Qual a exigência para o transporte de pacientes?

Devem existir protocolos para prevenção de IRAS durante o transporte intra e interinstitucional.

Bloco 4: Comparativo, Impacto e Análise Crítica

46. A Consulta Pública 1.371/2025 revoga a Portaria 2.616/1998?

Não explicitamente no texto da minuta, que revoga apenas a RDC 48/2000, que era um relatório de inspeção sanitária da CCIH e suas atividades. Contudo, ela atualiza e substitui conceitos, mantendo a 2616 apenas para dimensionamento de equipe

47. No que a CP representa um avanço para o controle de infecções?

Representa avanço ao tornar obrigatórios o Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA), as estratégias multimodais e o alinhamento com a Segurança do Paciente.

48. Há risco de a norma ser apenas um “retrocesso burocratizante”?

O risco existe devido à carga de documentação e registros exigidos (atas de reuniões, monitoramento de limpeza, registros de capacitação), o que pode sobrecarregar equipes pequenas, mas muitas dessa atribuições não são de responsabilidade exclusiva da SCIRAS.

49. Como a CP afeta os processos de acreditação (ONA, JCI, Qmentum)?

Ela transforma muitos requisitos que eram “diferenciais” de acreditação em obrigações legais mínimas, aumentando o rigor da Vigilância Sanitária em relação ao que é realizado atualmente.

50. O que a CP acrescenta para as ações da Vigilância Sanitária (VISA)?

Aumenta o poder de fiscalização sobre a gestão de recursos pelo Representante Legal e exige evidências auditáveis de adesão aos protocolos.

51. Quais as principais omissões identificadas na consulta pública?

A omissão sobre se a residência médica pode ser equivalente a cursos de especialização em controle de infecção e também não exigir que todos os membros de nível superior do SCIRAS tenham espeecializzação em CCIH. Também não cita quais especializades médicas podem eventualmente equivaler ou não aos cursos específicos de espececialização em CCIH. Por exemplo: infectologia, epidemiologia, microbiologia, gestão em saúde, cirurgia, saúde pública, entre outras. Também não define em relação aos outros profissionais de saúde, como enfermeiros e farmacêuticos, por exemplo.

52. As tarefas do Representante Legal podem ser delegadas à Comissão?

As tarefas operacionais podem, mas a responsabilidade legal de prover os meios e garantir a infraestrutura é indelegável; se delegadas, a equipe deve ter carga horária proporcionalmente ampliada.

53. Qual o significado de “Carga Horária Exclusiva” no contexto da CP?

Significa que o tempo contratado para o SCIRAS não pode ser dividido com outras unidades assistenciais ou de outras comissões, garantindo foco total no controle de infecção. As consultas clínicas não devem ser incluídas no tempo dedicado ao SCIRAS.

54. O que a CP confirma da Portaria 2.616?

Confirma os critérios conceitos básicos como a importância da higiene das mãos e a estrutura base da comissão.

55. O que a CP altera na composição da comissão em relação à 2.616?

Altera ao exigir a inclusão formal da Alta Gestão/Direção na composição da CCIRAS.

56. Como a aprovação afetará a Alta Gestão?

A Alta Gestão passa a ter responsabilidade direta e participativa nas decisões do controle de infecção, não podendo mais ser apenas um ente financiador passivo.

57. No que a CP pode ser aprimorada?

No reconhecimento ou não para CCIH de títulos de especialistas ou residência em Infectologia/Microbiologia/Epidemiologia/Cirugia/ Clinica Médica e em diretrizes mais claras para a sustentabilidade financeira da dedicação exclusiva em pequenos hospitais.

58. Qual a importância da prevenção e controle para os serviços de saúde hoje?

É central para a sobrevivência institucional, pois a CP vincula o controle de infecção à mitigação da resistência microbiana e à segurança do paciente.

59. O que a CP veta expressamente para hospitais que a 2.616 permitia?

Veta o consórcio de comissões e a terceirização (PJ) das atividades finalísticas do controle de infecção.

60. Qual o impacto final no Representante Legal?

Ele passa a ser o garantidor direto do cumprimento das metas do PCIRAS, sob pena de infração sanitária grave.

Referências Bibliográficas Fundamentais

  • Ministério da Saúde (Brasil). Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998. Diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares. Link para acesso
  • ANVISA. Consulta Pública nº 1.371, de 23 de dezembro de 2025. Requisitos de Boas Práticas para Prevenção e Controle das IRAS. Link para acesso
  • Instituto CCIH+ / Portal CCIH. Conteúdos técnicos sobre o papel do infectologista e gestão de CCIH. www.ccih.med.br
  • YouTube CCIH Cursos MBA. Análises sobre legislação de controle de infecção. @CCIHCursosMBA

Atribuições e responsabilidade de acordo com CP

Esta tabela detalha as atribuições e responsabilidades estabelecidas na Consulta Pública (CP) nº 1.371/2025, organizada por categoria de responsável para facilitar a fiscalização e a gestão hospitalar.

Tabela de Atribuições: Consulta Pública 1.371/2025

Atribuição / Atividade Responsável Principal
Prover infraestrutura física, recursos humanos, equipamentos e insumos necessários para as ações de prevenção. Responsável Legal
Garantir que todos os pontos de assistência possuam condições para higiene das mãos. Responsável Legal
Garantir a realização de campanhas de higiene das mãos a cada 6 meses. Responsável Legal
Garantir o monitoramento da qualidade da limpeza concorrente e terminal e apresentar registros à autoridade. Responsável Legal
Designar coordenador e suplente para as ações de prevenção em serviços extra-hospitalares. Responsável Legal
Garantir a participação do coordenador do PP-IRAS/PCIRAS nas instâncias deliberativas do serviço. Responsável Legal
Garantir a elaboração, implementação e monitoramento do Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA). Responsável Legal
Constituir equipe multiprofissional para o PGA e nomear seu coordenador. Responsável Legal
Garantir suporte de laboratório de microbiologia (próprio ou terceirizado) a todas as unidades. Responsável Legal
Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Programa de Prevenção e Controle de IRAS (PCIRAS). CCIRAS / Comissão
Elaborar o regimento interno da comissão e atualizá-lo a cada 2 anos. CCIRAS / Comissão
Definir e implementar sistema de vigilância e monitoramento das IRAS e resistência microbiana (RAM). CCIRAS / Comissão
Realizar a notificação obrigatória de surtos em até 24 horas após a identificação. SCIRAS / Serviço
Investigar os fatores causais de todas as IRAS, RAM e surtos, propondo medidas de melhoria. CCIRAS / Comissão
Elaborar relatório com análise dos indicadores de IRAS e RAM, no mínimo, trimestralmente. Responsável PP-IRAS / SCIRAS
Participar do planejamento de obras e reformas e solicitar barreiras técnicas. SCIRAS / Serviço
Avaliar e monitorar o PCIRAS por meio de indicadores de processo, estrutura e resultado. CCIRAS / Comissão
Remover imediatamente os EPIs (luvas, aventais) após a assistência direta ao paciente. Profissionais de Saúde
Não utilizar adornos (anéis, relógios, etc.) em locais de assistência direta. Profissionais de Saúde
Manter unhas curtas e não utilizar unhas postiças na assistência direta. Profissionais de Saúde
Não utilizar roupas privativas ou jalecos em locais públicos ou restaurantes. Profissionais de Saúde
Receber amostras coletadas em no máximo 24 horas e prover resultados parciais em até 48 horas. Laboratório de Microbiologia
Notificar à Anvisa a identificação de cepas de microrganismos epidemiologicamente relevantes. Laboratório de Microbiologia

 

Observações Técnicas Importantes

  • Subordinação Direta: A CCIRAS e o SCIRAS devem estar vinculados e subordinados diretamente à direção do hospital, não podendo haver instâncias intermediárias que dificultem a autoridade técnica.
  • Solidariedade: O responsável legal e o responsável técnico respondem solidariamente pelas ações desenvolvidas por empresas ou profissionais terceirizados no controle de infecção.
  • Assinatura Obrigatória: O Programa (PCIRAS) deve ser formalmente aprovado e assinado pelo coordenador da CCIRAS e pelo responsável legal da instituição.
  • Participação Discente: Estudantes, estagiários e residentes são equiparados aos profissionais e devem receber capacitação antes do início das atividades e anualmente.

Delegação de atividades e perspectivas profissionais para controladores de infecção, segundo a CP

Com base na Consulta Pública (CP) nº 1.371/2025 e na Portaria MS nº 2.616/1998, respondo objetivamente aos seus questionamentos sobre a delegação de responsabilidades e as novas perspectivas de mercado.

1. Delegação de Atividades e Revisão do Quadro Técnico

De acordo com a Consulta Pública, o Responsável Legal da instituição é o encarregado de prover a infraestrutura física, recursos humanos e insumos para as ações de prevenção e controle. No entanto, a delegabilidade dessas funções aos membros do SCIRAS esbarra em uma restrição técnica e legal severa:

  • Exclusividade da Equipe: A CP determina explicitamente que os profissionais do SCIRAS devem ser exclusivos para a execução das ações do Programa de Prevenção e Controle (PCIRAS).
  • Impedimento de Delegação sem Revisão: Se o Responsável Legal delega atividades administrativas ou de gestão de recursos (que são de sua competência) aos membros do SCIRAS sem ampliar o quadro, ele infringe a regra de dedicação exclusiva.
  • Dimensionamento Mínimo: O quantitativo de profissionais deve seguir a Portaria 2.616/1998. Qualquer carga de trabalho adicional delegada que não pertença estritamente ao escopo técnico do PCIRAS exige a revisão do quadro para que as funções finalísticas não sejam negligenciadas.
  • Proibição de Terceirização: Em hospitais, não é permitida a terceirização das atividades específicas do SCIRAS e da CCIRAS. Isso reforça que o quadro técnico deve ser próprio, dimensionado adequadamente e focado apenas no programa.

2. Perspectivas Profissionais para Especialistas em Controle de Infecção

A aprovação da CP 1.371/2025 abre um mercado sem precedentes para especialistas, fundamentado em novas exigências de qualificação e abrangência:

  • Exigência de Pós-Graduação (360h): A norma cria uma reserva de mercado para especialistas, exigindo que todo Coordenador de CCIRAS hospitalar possua, no mínimo, pós-graduação de 360 horas em prevenção e controle de infecções. A extensão dessa obrigatoriedade a todos os membros de nível superior que atuam no SCIRAS pode ser um acréscimo interessante para maior equilíbrio e operacionalidade do controle de infecção, segundo minha opinião.
  • Coordenação de PGA (Stewardship): Abre-se a carreira de Coordenador do Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA), exigindo profissional com conhecimento comprovado em doenças infecciosas e uso de antimicrobianos, não necessariamente, mas prioritariamente um infectologista, microbiologista ou um farmacêutico clínico.
  • Expansão para o Setor Extra-Hospitalar: Todos os serviços de saúde, incluindo clínicas que realizam procedimentos invasivos (como clínicas de estética, odontologia avançada e centros de diálise), agora precisam de um coordenador treinado (mínimo 40h) e de um Plano de Prevenção (PP-IRAS)
  • Consultoria Técnica: Embora a execução não possa ser terceirizada em hospitais, a CP permite explicitamente a contratação de consultorias especializadas para orientar e apoiar as ações da CCIRAS
  • Auditoria de Qualidade: A exigência de monitoramento sistemático da limpeza (Art. 13) e de auditorias do PCIRAS (Art. 61) abre espaço para especialistas atuarem em gestão de qualidade e auditoria em serviços de saúde.
  • Educação Permanente: A obrigatoriedade de capacitação anual para todos os profissionais do serviço (administrativos e apoio inclusos) gera demanda por instrutores e educadores especializados. O acesso permanente ao conteúdo do nosso curso, que é atualizado continuamente, pode ajudar nesta atividade.

Guia de Cargos, Qualificações e Perspectivas (CP 1.371/2025)

Este guia de perspectivas profissionais foi estruturado com base nas novas exigências de qualificação e nas responsabilidades indelegáveis estabelecidas pela Consulta Pública (CP) nº 1.371/2025 e pela Portaria MS nº 2.616/1998. As faixas salariais mencionadas são estimativas de mercado para o período de 2025-2026, refletindo o aumento da responsabilidade legal e a exigência de exclusividade técnica.

1. Coordenador de PCIRAS (Ambiente Hospitalar)

Este cargo assume a liderança máxima técnica do controle de infecção e responde diretamente à diretoria

  • Requisitos Legais: Profissional de nível superior na área da saúde humana, legalmente habilitado, com pós-graduação mínima de 360 horas em prevenção e controle de infecções.
  • Responsabilidades: Coordenar a elaboração, implementação e revisão anual do PCIRAS. Deve assinar o programa formalmente junto ao responsável legal.
  • Perspectiva de Mercado: Alta demanda devido à proibição de terceirização desta função em hospitais.
  • Estimativa Salarial (Exclusivo): R$ 12.000,00 a R$ 18.000,00 (variando conforme o porte do hospital e complexidade dos leitos críticos).

2. Gestor do Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA)

Nova função obrigatória que foca no controle da resistência microbiana (RAM).

  • Requisitos Legais: Nível superior na área da saúde com conhecimento comprovado em doenças infecciosas e uso de antimicrobianos.
  • Responsabilidades: Coordenar a execução das ações do PGA e garantir que pelo menos um profissional da equipe seja exclusivo para estas ações.
  • Perspectiva de Mercado: Cargo emergente em hospitais de médio e grande porte, com subordinação direta à direção.
  • Estimativa Salarial: R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00.

3. Coordenador de PP-IRAS (Serviços Extra-Hospitalares com Procedimentos Invasivos)

Atuação em clínicas de diálise, centros de endoscopia, hospitais-dia e clínicas de estética avançada e consultórios odontológicos que realizam procedimentos mais complexos com implantodontia.

  • Requisitos Legais: Nível superior na saúde, 40 horas de capacitação específica e atualização obrigatória a cada 2 anos. Obviamente um curso de especialização de 360 horas valoriza seu trabalho e suas possibilidades de mercado.
  • Responsabilidades: Coordenar o Plano de Prevenção e Controle (PP-IRAS) e responder junto às autoridades sanitárias.
  • Perspectiva de Mercado: Mercado em expansão, permitindo a atuação como profissional terceirizado ou via consórcio entre serviços extra-hospitalares.
  • Estimativa Salarial (Consultoria/Contrato): R$ 4.000,00 a R$ 7.000,00 por contrato/unidade.

4. Membro Executor do SCIRAS (Hospitalar)

Profissionais que atuam na ponta, realizando a vigilância ativa e auditorias

  • Requisitos Legais: Nível superior na saúde e comprovação de no mínimo 40 horas de capacitação em prevenção de infecções. Obviamente um curso de especialização de 360 horas valoriza seu trabalho e suas possibilidades de mercado.
  • Responsabilidades: Execução das ações programadas, vigilância epidemiológica e elaboração de relatórios trimestrais de indicadores
  • Perspectiva de Mercado: Garantia de emprego pela obrigatoriedade de dedicação exclusiva, impedindo o acúmulo de funções assistenciais
  • Estimativa Salarial: R$ 6.000,00 a R$ 9.000,00 (conforme carga horária de 4h ou 6h diárias)

Tabela Comparativa de Qualificação Exigida

Cargo / Função Escolaridade Capacitação Mínima Atualização
Coordenador CCIRAS (Hospital) Nível Superior Pós-graduação (360h) Anual (Equipe SCIRAS)
Membro SCIRAS (Hospital) Nível Superior Curso Livre (40h) Anual
Coordenador Extra-Hosp. (Invasivo) Nível Superior Curso Livre (40h) Bienal (Cada 2 anos)
Responsável Extra-Hosp. (Não Invasivo) Nível Superior Curso Livre (20h) Periódica/Anual

 

Resumo das Oportunidades Abertas

  1. Reserva de Especialistas: A exigência de 360h para coordenação hospitalar valoriza diretamente os egressos de cursos de MBA e Especialização em CCIH.
  2. Consultoria em Clínicas: A abertura do mercado extra-hospitalar permite que um único especialista gerencie múltiplos PP-IRAS de clínicas menores como prestador de serviço.
  3. Docência e Treinamento: A obrigatoriedade de capacitação anual para 100% dos funcionários (próprios e terceiros) cria uma demanda massiva por treinadores especializados.

Plano de Carreira: Especialista em Prevenção e Controle de Infecções

Este plano de carreira detalha a trajetória sugerida para profissionais de saúde que desejam atingir o topo das faixas salariais e de responsabilidade técnica, fundamentado nas exigências de qualificação da Consulta Pública (CP) nº 1.371/2025 e da Portaria MS nº 2.616/1998.

Nível básico: Profissional de Entrada / Executor de Serviço

Público-alvo: Recém-graduados ou profissionais de saúde que buscam ingressar na área.

  • Qualificação Necessária: Curso de capacitação com carga horária mínima de 40 horas em prevenção e controle de infecções.
  • Foco de Estudo: Medidas de precaução padrão, higiene das mãos, princípios de assepsia, medidas de precaução e isolamento e vigilância das IRAS.
  • Atuação Profissional: Membro executor do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIRAS) ou coordenador de serviços extra-hospitalares que realizam procedimentos invasivos.
  • Objetivo de Carreira: Consolidar a prática de busca ativa de dados e monitoramento de adesão aos protocolos básicos.

Nível CCIRAS: Especialista Sênior / Coordenador Hospitalar

Público-alvo: Profissionais com experiência em SCIRAS que visam a liderança de comissões hospitalares.

  • Qualificação Necessária: Pós-graduação latu sensu (MBA ou Especialização) com no mínimo 360 horas específicas na área.
  • Foco de Estudo: Microbiologia aplicada, gestão de serviços de saúde, ferramentas da qualidade, análise de indicadores epidemiológicos e investigação de surtos, prevenção e controle das IRAS, medidas de isolamento e precauções, impacto dos serviços de apoio sobre IRAS, princípios de gestão hospitalar e estratégias pedagógicas aplicadas ao controle de infecções.
  • Atuação Profissional: Coordenador da Comissão de Prevenção e Controle (CCIRAS) em hospitais.
  • Diferencial Estratégico: Capacidade de dialogar com a Alta Gestão e coordenar a elaboração anual do Programa de Prevenção (PCIRAS) e envolver toda comunidade hospitalar nas ações de prevenção e controle das IRAS
  • Certificação Sugerida: Título de Especialista pela respectiva sociedade de classe ou cursos avançados de pós-gradução lato-sensu como os oferecidos pela Faculdade FAMESP, coordemados pelo Instituto CCIH+.

Nível PGA: Gestor Estratégico / Especialista em Stewardship

Público-alvo: Especialistas em controle de infecção com foco em farmacologia e infectologia clínica.

  • Qualificação Necessária: Formação superior com conhecimento comprovado em doenças infecciosas e uso de antimicrobianos.
  • Foco de Estudo: Farmacocinética e farmacodinâmica de antimicrobianos, implementação de Programas de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA) e auditoria de prescrições.
  • Atuação Profissional: Coordenador do Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA) ou Consultor Técnico de alto nível para redes hospitalares.
  • Responsabilidade Crítica: Responder diretamente à direção do hospital pela redução da resistência microbiana e otimização do uso de fármacos e apoiar decisões clínicas sobre prescrição de antimicrobianos.

Dicas para Acelerar a Carreira segundo o Instituto CCIH+

  1. Exclusividade Técnica: Busque cargos que garantam a exclusividade prevista na CP, pois isso permite o desenvolvimento de competências profundas em gestão de dados, informações técnicas e estratégias educativas, sem o desvio para funções assistenciais.
  2. Multidisciplinaridade: O profissional que domina não apenas a enfermagem ou medicina ou ou epidemiologia, mas também a microbiologia e o gerenciamento de resíduos e riscos biológicos, torna-se estratégico e indispensável para o Representante Legal da instituição.
  3. Atualização Permanente: A CP exige que a equipe do SCIRAS passe por atualização em conteúdos de prevenção de infecções e surtos no mínimo anualmente. O acesso permanente à nossa plataforma de ensino e às melhores revistas internacionais sobre IRAS, dá ferramentas essenciais para essa atualização.
  4. Educação em Saúde: Desenvolver habilidades de oratória e ensino é fundamental, visto que a capacitação anual de 100% dos colaboradores é uma obrigação legal do serviço, nosso curso oferece um módulo específico sobre aspectos pedagógicos e comportamentais para maior efetividade destas ações.

Matriz de competências para atuar no SCIRAS

Esta Matriz de Competências foi desenvolvida para que você, como profissional de saúde e gestor, possa avaliar e direcionar o desenvolvimento individual dos membros do SCIRAS. Ela integra as exigências de execução exclusiva da Consulta Pública (CP) nº 1.371/2025 e as competências técnicas da Portaria MS nº 2.616/1998.

O SCIRAS é a equipe constituída especificamente para a execução das ações estabelecidas no Programa de Prevenção e Controle (PCIRAS). De acordo com a nova normativa, seus profissionais devem ser exclusivos para essas atividades e possuir capacitação mínima de 40 horas e idealmente terem cursos completos de especialização com carga horária mínima de 360 horas.

Matriz de Competências SCIRAS (Baseada na CP 1.371/2025)

Esta matriz utiliza os três níveis de progressão discutidos anteriormente para avaliar o domínio técnico e gerencial.

Área de Competência Nível básico Nível: CCIRAS Nível: PGA/Alta Gestão
Vigilância Epidemiológica Executa a coleta ativa de dados e notifica surtos suspeitos em até 24 horas Define e implementa o sistema de vigilância com base no perfil do hospital Investiga fatores contribuintes de todas as IRAS e RAM para propor melhorias estruturais
Gestão do Programa (PCIRAS) Executa sistematicamente as ações planejadas e descritas no programa escrito Coordena a elaboração, implementação e a revisão mínima anual do PCIRAS Alinha o PCIRAS ao Plano de Segurança do Paciente e ao gerenciamento de antimicrobianos
Educação e Treinamento Realiza treinamentos anuais para profissionais de saúde, apoio e administrativos Elabora o Plano de Capacitação Permanente e avalia periodicamente sua efetividade Implementa estratégias multimodais da OMS para mudança de cultura e comportamento
Uso de Antimicrobianos (PGA) Monitora os padrões de consumo e a prevalência da resistência microbiana no serviço Atua como membro da equipe multiprofissional para definir protocolos de tratamento Coordena o PGA e propõe medidas intervencionistas para o uso racional de fármacos
Normatização e Biossegurança Garante a adesão às precauções padrão e o uso correto de EPIs na assistência direta Elabora e atualiza documentos técnicos e POPs a cada dois anos ou conforme necessidade. Participa do planejamento de obras e aquisição de tecnologias que impactam as infecções

Critérios de Avaliação de Desempenho

Para uma avaliação eficaz, utilize os seguintes critérios fundamentados na CP:

  • Exclusividade Técnica: O profissional mantém o foco nas ações do PCIRAS sem desvios para outras atividades assistenciais.
  • Qualidade Documental: Os registros de reuniões e treinamentos contêm data, carga horária, lista de presnça e conteúdo ministrado conforme exigido.
  • Agilidade na Resposta: A notificação de surtos e a divulgação de indicadores trimestrais ocorrem rigorosamente nos prazos estabelecidos.
  • Adesão à Higiene das Mãos: O profissional monitora e utiliza resultados de avaliações para promover melhorias na adesão à higiene das mãos.

Sugestão de cronograma de atividades atendendo as periodicidades da CP

Este cronograma foi estruturado para atender rigorosamente às periodicidades obrigatórias de monitoramento, análise e educação estabelecidas na Consulta Pública (CP) nº 1.371/2025 e na Portaria MS nº 2.616/1998.

As atividades foram distribuídas para garantir que as obrigações trimestrais, semestrais e anuais não se acumulem, facilitando a gestão do SCIRAS e da Alta Gestão

Tabela 1: Resumo de Periodicidades Obrigatórias (Base Legal)

Atividade de Gestão e Vigilância Frequência Mínima Exigida Referência (CP)
Elaboração de relatório de indicadores de IRAS e RAM. Trimestral Art. 31 e Art. 60
Divulgação dos relatórios do Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA). Semestral Art. 69
Realização de campanhas de higiene das mãos para todos os públicos. Semestral Art. 6
Revisão do Programa de Prevenção e Controle (PCIRAS). Anual Art. 17 e Art. 32
Capacitação permanente em prevenção e controle para todos os profissionais. Anual Art. 28 e Art. 54
Avaliação do alcance dos objetivos, metas e indicadores do programa. Anual Art. 61
Atualização técnica da equipe do SCIRAS. Anual Art. 55
Revisão de documentos técnicos, protocolos e POPs. Bienal (Cada 2 anos) Art. 22 e Art. 40

Tabela 2: Sugestão de Cronograma Anual de Execução

Este modelo organiza as tarefas para que a instituição mantenha a conformidade sanitária contínua ao longo do ano civil.

Mês Relatórios e Documentos Educação e Campanhas Gestão e Auditoria
Janeiro Consolidação do relatório anual anterior Planejamento do Plano de Capacitação Anual Início da revisão anual do PCIRAS
Fevereiro Preparação de dados para o 1º Trimestre Treinamento de integração para novos profissionais Auditoria de infraestrutura e pias
Março Fechamento do Relatório IRAS/RAM (1º Trim) Capacitação: Precauções Padrão e EPIs Reunião formal da CCIRAS com a Direção
Abril Divulgação e discussão do 1º Relatório Trimestral Capacitação: Prevenção de infecções cirúrgicas Auditoria de limpeza concorrente/terminal
Maio Monitoramento de adesão aos protocolos Campanha de Higiene das Mãos (1ª do ano) Avaliação do suporte de microbiologia
Junho Relatório IRAS/RAM (2º Trim) e Relatório PGA Capacitação: Microbiologia para o SCIRAS Auditoria de adesão à higiene das mãos
Julho Divulgação dos indicadores e do relatório do PGA Capacitação: Limpeza e desinfecção de ambientes Atualização do cadastro da CCIRAS na Anvisa
Agosto Monitoramento de microrganismos multirresistentes Treinamento: Manejo e notificação de surtos Auditoria de processamento de materiais
Setembro Fechamento do Relatório IRAS/RAM (3º Trim) Capacitação: Prevenção de pneumonia e sepse Reunião conjunta: CCIRAS, NEH,NSP e Farmácia
Outubro Divulgação dos indicadores do 3º Trimestre Campanha de Higiene das Mãos (2ª do ano) Auditoria de uso de antimicrobianos
Novembro Monitoramento final das metas do PCIRAS Capacitação: Processamento de roupas Revisão de POPs e Regimento Interno (se bienal)
Dezembro Relatório IRAS/RAM (4º Trim) e Relatório PGA Atualização anual da equipe do SCIRAS Assinatura do PCIRAS para o próximo ano

Notas de Implementação

Registros Obrigatórios: Todas as reuniões e treinamentos listados devem ter atas e listas de presença contendo data, horário, carga horária e conteúdo ministrado para fins de fiscalização

  1. Disponibilidade: Os relatórios trimestrais devem estar disponíveis para consulta imediata pelas autoridades sanitárias
  2. Participação discente: Se a instituição possui estudantes ou residentes, o cronograma de treinamento de janeiro e fevereiro é crítico, devendo ocorrer antes do início da atuação deles no serviço

Cheklist de Fiscalização sanitária de acordo com a consulta pública

Este Checklist de Fiscalização foi estruturado para ser uma ferramenta prática de auditoria interna, focada nas exigências e proibições imediatas da Consulta Pública (CP) nº 1.371/2025 e da Portaria MS nº 2.616/1998. Obviamente envolve a responsabilidade do responsável legal e de várias comissões e serviços hospitalares.

Ele serve para garantir que a instituição esteja pronta para as vistorias da Vigilância Sanitária e para os processos de acreditação.

Checklist de Fiscalização: Boas Práticas e Controle de Infecções

  1. Comportamento e Postura Profissional (Artigos 7 a 12 da CP)
  • Adornos: Os profissionais que prestam assistência direta estão livres de anéis, pulseiras, relógios, brincos e colares?
  • Unhas: As unhas dos profissionais de assistência são curtas, sem uso de unhas postiças ou extensões?
  • Roupas Privativas: Há controle para garantir que jalecos e roupas privativas não sejam usados em áreas comuns externas, como refeitórios ou via pública?
  • Alimentação: Os postos de enfermagem e áreas de manipulação de medicamentos estão livres de alimentos e bebidas?
  • Objetos Pessoais: As áreas críticas (salas cirúrgicas e RPA) estão livres de bolsas, mochilas e objetos pessoais dos profissionais?
  • Equipamentos de Proteção (EPI): Os EPIs são removidos imediatamente após a assistência, sem circulação em áreas administrativas com luvas ou aventais?
  • Higiene de Luvas: É observado se os profissionais evitam a higienização de mãos sobre luvas calçadas?
  1. Infraestrutura e Higiene das Mãos (Artigo 5 da CP)
  • Pias Exclusivas: Existem lavatórios exclusivos para higiene das mãos, providos de água, sabonete líquido e toalha descartável?
  • Dispensadores de Álcool: Há dispensadores de preparação alcoólica acessíveis em todos os pontos de assistência?9
  • Secadores de Ar: Foram removidos todos os secadores de ar para as mãos nos pontos de assistência à saúde?
  • Localização de Dispensadores: O dispensador de álcool está instalado longe das pias para evitar confusão no uso?
  • Identificação: Todos os dispensadores possuem identificação visível do conteúdo e data de validade?
  • Acionamento: O acionamento dos dispensadores e pias é feito preferencialmente sem contato manual?
  1. Organização da CCIRAS e SCIRAS (Artigos 32 a 39 da CP)
  • Vínculo Hierárquico: A CCIRAS e o SCIRAS estão vinculados diretamente à direção do hospital?
  • Exclusividade: Os profissionais do SCIRAS são exclusivos para as ações do programa de controle de infecção?
  • Qualificação do Coordenador: O coordenador possui nível superior e pós-graduação mínima de 360 horas na área?
  • Não Terceirização: As atividades finalísticas do SCIRAS são executadas por equipe própria, sem terceirização do serviço?
  • Dimensionamento: O quantitativo de técnicos do SCIRAS atende à proporção de 2 técnicos para cada 200 leitos ou fração?
  • Representante Legal: O PCIRAS está formalmente aprovado e assinado pelo responsável legal e pelo coordenador?
  1. Gestão de Programas e Notificações (Capítulos V e VI da CP)
  • Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA): Existe um programa formal de gerenciamento de uso de antimicrobianos implementado?
  • Coordenação do PGA: O coordenador do PGA possui conhecimento comprovado em doenças infecciosas?
  • Suporte Microbiológico: O laboratório (próprio ou terceiro) entrega resultados parciais em até 48 horas?
  • Notificação de Surtos: Existe fluxo estabelecido para notificação de surtos à autoridade sanitária em até 24 horas?
  • Relatórios Trimestrais: O SCIRAS elabora relatórios de indicadores de IRAS e RAM no mínimo a cada três meses?
  • Capacitação Anual: Todos os profissionais (incluindo apoio e administrativos) recebem treinamento em prevenção de IRAS no mínimo anualmente?

Resumo das Sanções e Revogações

Atenção: O descumprimento destas normas sujeita a instituição às penalidades da Lei nº 6.437/1977. A aprovação desta nova RDC revogará a RDC nº 48/2000

Conclusão

A Consulta Pública nº 1.371/2025 deixa uma mensagem clara — ainda que não explicitada em todas as suas linhas:
controle de infecção não é mais opcional, improvisável ou delegável sem critério técnico.

Ela exige formação sólida, dedicação exclusiva, domínio de epidemiologia hospitalar, capacidade de dialogar com a alta gestão, leitura crítica de indicadores, liderança educativa e visão sistêmica. Exige profissionais que não apenas “cumpram normas”, mas que compreendam o porquê de cada decisão e consigam sustentar tecnicamente suas escolhas diante da vigilância sanitária, da direção institucional e da própria equipe assistencial.

É exatamente aqui que surge a diferença entre quem será engolido pela norma e quem crescerá com ela.

A nova regulamentação cria um cenário concreto de valorização profissional, reserva técnica e expansão de mercado — mas apenas para quem estiver preparado. Cursos superficiais, improvisação e atalhos não sustentam mais a prática. O momento exige especialização real, atualização contínua e aplicação prática baseada em ciência, gestão e comportamento humano.

Por isso, mais do que ler este texto, o convite é claro:
estude, aprofunde-se e transforme conhecimento em prática.

O Instituto CCIH+, atuando na FAMESP, existe exatamente para formar profissionais capazes de liderar esse novo cenário, com rigor técnico, visão estratégica e aplicabilidade real no dia a dia dos serviços de saúde.

A norma vai mudar.
A fiscalização vai aumentar.
A responsabilidade legal já mudou.

A única pergunta que fica é:
você vai reagir — ou vai se preparar para liderar?

 Autor:

Antonio Tadeu Fernandes:

Médico pela FMUSP com residência em Moléstias Infecciosas no HCFMUSP e mestrado em Medicina Preventiva na FMUSP.

Ex-presidente da APECIH e da ABIH.

Autor do livro: “Infecção Hospitalar e suas Interfaces na Área da Saúde” (Prêmio Jabuti como melhor publicação em Ciências Neturais e Saúde).

CEO do Instituto CCIH+

https://www.linkedin.com/in/mba-gest%C3%A3o-ccih-a-tadeu-fernandes-11275529/

https://www.instagram.com/tadeuccih/

Summary

ANVISA’s Public Consultation No. 1.371/2025 marks a paradigm shift in healthcare-associated infection control in Brazil by replacing the traditional PCIH model with an expanded Infection Prevention and Control Program (PCIRAS). The proposal strengthens institutional governance by reinforcing legal accountability, requiring formal qualification, exclusive dedication, and mandatory antimicrobial stewardship programs.

While representing a regulatory advance, the proposal also raises concerns regarding bureaucratic burden and unresolved issues related to professional training equivalence. Ultimately, its effectiveness will depend on the ability of healthcare services to translate regulatory requirements into consistent, evidence-based, and sustainable infection control practices.

#ConsultaPublicaANVISA #ANVISA #CP13712025 #ControleDeInfeccao #InfeccaoHospitalar #IRAS #PCIRAS #SCIH #SCIRAS #CCIH #CCIRAS #GestaoHospitalar #SegurancaDoPaciente #VigilanciaSanitaria #LegislacaoSanitaria #ResponsabilidadeLegal #AltaGestaoHospitalar #ProgramaDeGerenciamentoDeAntimicrobianos #PGA #StewardshipDeAntimicrobianos #ResistenciaMicrobiana #EpidemiologiaHospitalar #IndicadoresDeIRAS #HigieneDasMaos #PrecaucoesPadrao #QualidadeEmSaude #AcreditacaoHospitalar #ONA #JCI #FiscalizacaoSanitaria #FormacaoEmCCIH #EspecializacaoEmControleDeInfeccao #CapacitacaoProfissional #EducacaoPermanente #InstitutoCCIH #FAMESP #GestaoDeRisco #SaudeBaseadaEmEvidencias

Instituto CCIH+ Parceria permanente entre você e os melhores professores na sua área de atuação

Conheça nossos cursos de especialização ou MBA:

MBA Gestão em Saúde e Controle de Infecção

MBA Gestão em Centro de Material e Esterilização

MBA EQS – Gestão da Segurança do Paciente e governança clínica 

Especialização em Farmácia Clínica e Hospitalar 

Pós-graduação em Farmácia Oncológica

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress
×