A ANVISA acabou de publicar consulta pública sobre prevenção e controle de infecção. Leia esta importante consulta e saiba as principais mudanças em relação à portaria MS 2.616/97. Participe enviando sugestões pelo link, até o dia 01/04/26: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/625129?lang=pt-BR
Leia a consulta pública na íntegra: consulta pública CCIH
Compare com Portaria MS/98 2616: Portaria MS 2616
Com base na análise estrita dos documentos, a Consulta Pública NÃO revoga a Portaria MS nº 2.616/1998.
Ela atualiza e endurece as regras, transformando o que eram diretrizes antigas em obrigações sanitárias fiscalizáveis. As duas normas passarão a coexistir, com funções diferentes.
Aqui estão as evidências e a natureza da relação entre elas:
1. Prova de que a Portaria 2.616 continua vigente
A Consulta Pública (futura RDC da Anvisa) utiliza a Portaria 2.616 (Ministério da Saúde) como base legal obrigatória para definir a equipe:
-
Art. 37, §5º da Consulta: Determina que a quantidade de profissionais (dimensionamento) deve seguir “o previsto na Portaria GM/MS nº 2616/1998“. Se a Portaria fosse revogada, a Anvisa perderia essa base de cálculo.
-
Art. 71 da Consulta: A cláusula de revogação anula apenas a RDC nº 48/2000 (norma antiga de inspeção), sem citar a Portaria 2.616.
2. Natureza da Mudança: Atualização e Novas Obrigações
A Consulta Pública não traz apenas “recomendações”; ela impõe Requisitos de Boas Práticas. Isso altera o peso legal das normas:
-
Complementaridade:
-
A Portaria 2.616 continua definindo “QUEM” e “QUANTOS” (estrutura básica e obrigatoriedade da comissão).
-
A Consulta Pública define “COMO” trabalhar (processos de qualidade, metas, proibições e gestão).
-
- Atualização (Endurecimento):A Consulta moderniza as regras e, em alguns pontos, proíbe o que a Portaria 2.616 permitia, criando um padrão sanitário mais rigoroso:
-
Consórcios: A Portaria 2.616 permite consórcios entre hospitais. A Consulta (Art. 39) proíbe expressamente consórcios de CCIH/SCIRAS, exigindo estrutura própria em cada hospital.
-
Adornos e Vestimenta: A Consulta cria proibições sanitárias que não existem na Portaria (proibição de uso de adornos, unhas longas, uso de jaleco na rua, etc.).
-
Antimicrobianos: A Portaria citava o “uso racional” genericamente; a Consulta obriga a criação de um Programa de Gerenciamento (PGA) estruturado.
-
Resumo: O serviço de saúde continuará obrigado a seguir a Portaria 2.616 para contratar a equipe, mas deverá seguir a nova RDC (quando publicada) para executar as tarefas diárias e cumprir as novas exigências de higiene e segurança.
Com base exclusivamente na análise dos documentos anexados (a Consulta Pública nº 1.371/2025 e a Portaria MS nº 2.616/1998), apresento a descrição da consulta, o comparativo técnico e as inovações propostas.
1. Descrição da Consulta Pública (CP) nº 1.371/2025
A Consulta Pública apresenta uma Minuta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa. Seu objetivo é estabelecer novos Requisitos de Boas Práticas para Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), da Resistência aos Antimicrobianos (RAM) e dos Surtos Infecciosos.
Características estruturais da proposta:
- Abrangência Universal: Diferente da legislação anterior, a nova norma aplica-se a todos os serviços de saúde do país (públicos, privados, filantrópicos, militares, ensino), incluindo Atenção Domiciliar (Home Care) e serviços extra-hospitalares (com ou sem procedimentos invasivos).
- Foco na Segurança e Resistência: A norma não trata apenas de “controle de infecção”, mas integra conceitos de Segurança do Paciente e combate à Resistência Microbiana (RAM), exigindo programas específicos de gerenciamento de antimicrobianos.
- Estrutura: Divide-se em requisitos gerais (para todos), requisitos específicos para serviços extra-hospitalares e requisitos robustos para hospitais.
2. Comparativo: Portaria 2.616/1998 vs. Consulta Pública 1.371
A Consulta Pública moderniza os conceitos e endurece as regras de gestão e comportamento. Um ponto crucial é que a CP não revoga os critérios de cálculo de pessoal da Portaria 2.616, mas cita que o dimensionamento deve seguir a Portaria 2.616 (Art. 37, §5º). No entanto, altera profundamente a organização e as exigências de qualidade.
| Tópico | Portaria MS nº 2.616/1998 | Consulta Pública nº 1.371/2025 |
| Escopo | Focada exclusivamente em Hospitais. | Abrange todos os serviços de saúde (clínicas, diálise, home care, hospitais). |
| Terminologia | “Infecção Hospitalar” (IH). | “Infecção Relacionada à Assistência à Saúde” (IRAS). |
| Consórcios | Permite expressamente que hospitais se consorciem para manter o programa (Anexo I, 2.5.1.6). | Proíbe expressamente consórcios de CCIRAS/SCIRAS entre hospitais. Cada um deve ter o seu (Art. 39). |
| Terceirização | Omissa (não proíbe explicitamente). | Proíbe a terceirização das atividades fins da CCIRAS/SCIRAS, permitindo apenas consultoria de apoio (Art. 38). |
| Qualificação | Exige nível superior, sem carga horária específica de formação na área. | Exige Pós-Graduação (360h) para o Coordenador Hospitalar e capacitação mínima de 40h para a equipe executora. |
| Antimicrobianos | Cita o “uso racional” como atribuição geral. | Exige um Programa de Gerenciamento (PGA) obrigatório, com equipe própria e liderança definida (Art. 66). |
3. Mudanças e Acréscimos (O que a Consulta acrescentou)
A Consulta Pública introduz uma série de obrigações de processo, infraestrutura e comportamento que não constam na Portaria 2.616:
- Regras Sanitárias de Comportamento (Proibições Explícitas)
A CP transforma recomendações antigas em proibições sanitárias sujeitas a infração:
- Adorno Zero: Proíbe o uso de anéis, pulseiras, relógios, brincos e colares nas áreas assistenciais (Art. 8).
- Unhas: Proíbe unhas longas, naturais ou postiças/gel (Art. 9).
- Vestimenta: Proíbe o uso de roupas privativas (pijamas cirúrgicos/jalecos) fora do ambiente assistencial, como em refeitórios ou na rua (Art. 12).
- Alimentos: Proíbe guardar ou consumir alimentos nos postos de enfermagem (Art. 11).
- Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA)
Cria a obrigatoriedade de um PGA (Stewardship) estruturado em hospitais (Art. 66), com equipe multiprofissional (médicos, farmácia clínica, microbiologia) distinta da rotina da CCIRAS, focada apenas na gestão de antibióticos.
- Infraestrutura de Higiene das Mãos
A CP é mais prescritiva quanto aos recursos físicos:
- Exige dispensadores de preparação alcoólica em todos os pontos de assistência (local onde ocorre o cuidado), não apenas pias.
- Proíbe secadores de mãos a jato de ar nas áreas assistenciais (Art. 5, §6º).
- Exige sistema de sabonete que não permita reabastecimento (proíbe completar o frasco), exigindo refil/cartucho.
- Metas para Laboratório de Microbiologia (SLA)
Estabelece prazos de desempenho que o hospital deve garantir junto ao laboratório (próprio ou terceirizado):
- Recebimento de amostras em até 24h.
- Liberação de resultados parciais em até 48h (Art. 64).
- Guarda de cepas de surtos até o fim da investigação.
- Gestão de Obras e Reformas
Obriga a comunicação formal ao controle de infecção com 30 dias de antecedência sobre obras e reformas, para que a comissão defina barreiras de contenção (Art. 45).
- Regulação de Serviços Extra-Hospitalares
Acrescenta capítulos inteiros (III e IV) regulando clínicas, consultórios e serviços diagnósticos, obrigando-os a elaborar um PP-IRAS (Plano de Prevenção) e designar responsável com treinamento mínimo (20h ou 40h), preenchendo uma lacuna da legislação de 1998.
- Metodologia
Exige o uso de ferramentas modernas de qualidade, citando explicitamente “Estratégias Multimodais” e “Bundles” (pacotes de medidas) como obrigatórios para a prevenção de infecções (Art. 34 e Definições).
Em breve marcaremos um SuperAção extraatordinário para debater esta consulta pública.
Instituto CCIH+ Parceria permanente entre você e os melhores professores na sua área de atuação
Conheça nossos cursos de especialização ou MBA:
MBA Gestão em Saúde e Controle de Infecção
MBA Gestão em Centro de Material e Esterilização
MBA EQS – Gestão da Segurança do Paciente e governança clínica



