ANVISA autoriza comercialização das novas vacinas contra gripe
A partir de 9/3, empresas que tiverem pedidos deferidos já podem comercializar as vacinas contra a influenza. Aquelas que tiverem seus pedidos deferidos já poderão comercializar as vacinas. A publicação das petições depende da data de envio pelas empresas de todos os documentos necessários para comprovação da qualidade, segurança e eficácia das vacinas a serem disponibilizadas no país.
As cepas, ou seja, as linhagens de vírus utilizadas na formulação das vacinas contra a gripe no Hemisfério Sul são definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A Anvisa publica anualmente uma resolução que define a composição das vacinas influenza sazonais a serem aplicadas no Brasil no ano seguinte.
As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2020 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar de acordo com as seguintes especificações: um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1) pdm09; um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2); e um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria).
As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas.
Nota redigida por Antonio Tadeu Fernandes
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