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PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE:

MBA EM CCIH, CME, SEGURANÇA DO PACIENTE, FARMÁCIA CLÍNICA E HOSPITALAR, FARMÁCIA ONCOLÓGICA

Nota Técnica ANVISA nº 03/2026: por que os critérios diagnósticos de IRAS mudam a vigilância cirúrgica no Brasil

A Nota Técnica ANVISA nº 03/2026 redefine os critérios diagnósticos de IRAS e muda a vigilância cirúrgica, impactando indicadores, CCIH e gestão hospitalar.

Resumo

A Nota Técnica ANVISA nº 03/2026 promove um refinamento decisivo na vigilância das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), ao reforçar a separação entre critérios clínicos assistenciais e critérios epidemiológicos de vigilância. Mantém estáveis os conceitos aplicáveis às infecções associadas a dispositivos, preservando séries históricas, e concentra a principal mudança nas Infecções de Sítio Cirúrgico (ISC).

A superação do conceito genérico de “órgão/cavidade” e a introdução de sítios cirúrgicos específicos elevam o nível técnico da vigilância, exigem maior qualificação dos SCIHs e ampliam a importância da vigilância pós-alta, especialmente em cirurgias com implantes. A norma consolida a transição da vigilância burocrática para uma vigilância qualificada, clínica e orientada ao risco assistencial.

Índice estruturado

  1. Introdução: O novo horizonte da vigilância epidemiológica no Brasil
  2. Critério clínico versus critério epidemiológico: uma distinção inegociável
  3. Conceitos transversais da vigilância de IRAS
    3.1. Período de janela da infecção
    3.2. Data da infecção e suas implicações
    3.3. IC versus IRAS
    3.4. Associação com dispositivos invasivos
    3.5. Prazo para infecção de repetição (PIR)
  4. Critérios diagnósticos por topografia nas infecções associadas a dispositivos
    4.1. Infecção primária de corrente sanguínea (IPCS)
    4.2. Pneumonia associada à ventilação mecânica (PAV)
    4.3. Infecção do trato urinário (ITU)
  5. O ponto de inflexão de 2026: infecções de sítio cirúrgico (ISC)
    5.1. Superação do conceito genérico de órgão/cavidade
    5.2. Classificação, profundidade e prazos de vigilância
    5.3. Critérios para sítios específicos
  6. Análise comparativa: Nota Técnica 03/2025 versus 03/2026
  7. Impactos para o SCIH, ensino e gestão hospitalar
  8. Recomendações práticas para serviços de saúde e gestores
  9. Conclusão: da vigilância burocrática à vigilância qualificada

FAQ: Critérios Diagnósticos de IRAS 2026 (Nota Técnica nº 03/2026)

1. Qual o objetivo principal da Nota Técnica nº 03/2026 da ANVISA?

O objetivo é padronizar os critérios diagnósticos das IRAS de notificação nacional obrigatória para o ano de 2026, garantindo que os dados sejam comparáveis entre diferentes instituições e estados, eliminando subjetividades clínicas na vigilância epidemiológica.

2. Qual a diferença fundamental entre diagnóstico clínico e diagnóstico epidemiológico (vigilância)?

O diagnóstico clínico visa o tratamento do paciente, enquanto o epidemiológico (da CCIH) utiliza critérios rígidos e padronizados para notificação. Nem toda infecção tratada pelo médico será notificada pela CCIH se não preencher todos os critérios da NT 03/2026.

3. O que há de novo no uso de tecnologias diagnósticas em 2026?

A NT 03/2026 reforça a integração de testes moleculares (como PCR Multiplex) e biomarcadores inflamatórios (Procalcitonina) como ferramentas de suporte para diferenciar colonização de infecção real, especialmente em quadros respiratórios.

4. Como é definida a “Data da Infecção” segundo a nova norma?

É a data em que ocorreu o primeiro elemento (sinal, sintoma ou exame) necessário para a definição da infecção, dentro do chamado “período de janela”. Esta data é crucial para definir se a infecção é associada ou não a um dispositivo invasivo.

5. O que é o “Período de Janela da Infecção”?

É um intervalo de 7 dias (3 dias antes e 3 dias depois da data do primeiro sinal/sintoma ou teste positivo) no qual todos os critérios para definir a infecção devem ser encontrados.

6. Quais são os critérios para Infecção Primária da Corrente Sanguínea Lab. (IPCSL)?

Exige-se pelo menos uma hemocultura positiva para um patógeno reconhecido (que não seja contaminante de pele) OU duas hemoculturas positivas para contaminantes comuns de pele (como S. epidermidis) em pacientes com sinais de infecção.

7. Quando uma IPCSL é considerada associada a cateter central?

Quando o paciente faz uso de cateter central por mais de 2 dias calendários e o dispositivo estava instalado na data da infecção ou no dia anterior à sua ocorrência.

8. Quais as mudanças nos critérios para Pneumonia Associada à Ventilação (PAV)?

A NT 03/2026 exige critérios radiológicos (infiltrado novo ou progressivo) associados a sinais sistêmicos (febre, leucocitose) e evidências de piora na oxigenação ou secreção purulenta em pacientes ventilados por >2 dias.

9. Como diagnosticar Infecção do Trato Urinário (ITU) associada a cateter?

O paciente deve ter tido cateter vesical por >2 dias e apresentar febre ou dor suprapúbica, somada a uma urocultura positiva com no máximo duas espécies de microrganismos (≥ 10^5 UFC/ml).

10. O que define uma Infecção de Sítio Cirúrgico (ISC)?

É a infecção que ocorre até 30 dias após a cirurgia (ou 90 dias em caso de implantes). Ela pode ser incisional superficial, incisional profunda ou de órgão/cavidade, cada uma com critérios específicos de drenagem ou imagem.

11. O que é o conceito de Infecção de Repetição (PIR)?

Se um paciente já foi notificado por uma infecção em um sítio e apresenta novos sinais no mesmo sítio em até 14 dias após a data da primeira infecção, este evento é considerado parte do mesmo episódio (PIR), evitando duplicidade de notificação.

12. Qual o papel do laboratório de microbiologia nestes critérios?

O laboratório deve fornecer diagnósticos etiológicos precisos e comunicar rapidamente à CCIH o isolamento de microrganismos de importância epidemiológica, servindo como o “gatilho” para a busca ativa.

13. Como o farmacêutico clínico utiliza estes critérios?

O farmacêutico monitora o uso de antimicrobianos (metrics como DDD). Quando um antibiótico de amplo espectro é iniciado, ele deve verificar se os critérios da NT 03/2026 estão sendo atendidos para validar a indicação ou sugerir o desoncalonamento.

14. O uso de Procalcitonina substitui a cultura no diagnóstico epidemiológico?

Não. Biomarcadores auxiliam na decisão clínica, mas para a notificação de IPCSL ou ITU, a evidência microbiológica (cultura ou teste molecular específico) continua sendo o padrão ouro exigido pela ANVISA.

15. Como a CCIH deve tratar casos de translocação bacteriana em pacientes neutropênicos?

A NT contempla critérios específicos para IPCSL em pacientes com imunossupressão ou quebra de barreira mucosa, onde um único microrganismo intestinal no sangue pode fechar critério sem outro foco aparente.

16. Qual a importância da notificação de microrganismos multirresistentes (RAM)?

Além de notificar o sítio da infecção, a CCIH deve reportar o perfil de resistência (ex: KPC, NDM). Isso é essencial para o monitoramento nacional da resistência bacteriana e planejamento de políticas públicas.

17. Existe vigilância específica para serviços de diálise em 2026?

Sim. Pacientes em diálise possuem critérios diagnósticos próprios para infecções de acesso vascular e peritonites, detalhados em notas técnicas específicas que acompanham a NT 03/2026.

18. Como a enfermagem pode melhorar a acurácia dos diagnósticos?

Através da coleta técnica rigorosa de hemoculturas (evitando contaminação de pele) e do registro preciso de sinais vitais e características de secreções no prontuário, que são a base para a auditoria da CCIH.

  1. Como diferenciar colonização de infecção em feridas cirúrgicas?

A ISC exige sinais inflamatórios sistêmicos ou drenagem purulenta. A simples presença de microrganismos em um swab de ferida aberta, sem sinais clínicos de invasão tecidual, é considerada colonização e não deve ser notificada.

20. Onde encontrar treinamentos práticos sobre estes novos critérios?

O Instituto CCIH oferece MBAs e cursos de capacitação que utilizam simuladores de casos reais para treinar profissionais na aplicação prática da NT 03/2026 e outras normativas da ANVISA.

Nota Técnica ANVISA nº 03/2026: por que os critérios diagnósticos de IRAS mudam a vigilância cirúrgica no Brasil

Apresentação

A publicação da Nota Técnica ANVISA nº 03/2026 não é apenas mais uma atualização normativa: ela sinaliza uma mudança de maturidade na vigilância epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) no Brasil. Ao refinar critérios diagnósticos e redefinir a vigilância das infecções cirúrgicas, o documento desloca o foco do simples cumprimento regulatório para uma vigilância qualificada, clínica e orientada ao risco real do paciente.

Para profissionais de CCIH, gestores hospitalares e lideranças assistenciais, compreender essa norma deixou de ser opcional. A correta interpretação dos critérios impacta diretamente indicadores institucionais, decisões gerenciais, uso racional de antimicrobianos e, sobretudo, a segurança do paciente. Mais do que “saber a regra”, é preciso entender a lógica epidemiológica que a sustenta — e é exatamente isso que este texto se propõe a fazer.

Ao longo desta análise, você encontrará os pontos críticos da NT 03/2026 traduzidos para a prática, com olhar técnico, comparativo e aplicado. Esse é o mesmo compromisso que norteia a formação continuada do Instituto CCIH+ / FAMESP: transformar norma em conhecimento, conhecimento em decisão e decisão em mudança real no cuidado em saúde.

1. Introdução: O Novo Horizonte da Vigilância Epidemiológica no Brasil

A vigilância epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) no Brasil constitui um dos pilares fundamentais da segurança do paciente e da qualidade assistencial. Anualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES/Dire3), publica diretrizes normativas que estabelecem os critérios diagnósticos nacionais. Para o ano de 2026, a publicação da Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03/2026 representa não apenas uma atualização processual, mas um refinamento conceitual significativo, especialmente no que tange às infecções cirúrgicas.

Este relatório técnico, elaborado especificamente para o corpo discente de MBA em Controle de Infecção Hospitalar, profissionais de Serviços de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e seguidores do portal CCIH, tem como objetivo dissecar as nuances deste documento. A análise transcende a simples leitura do texto legal; busca-se aqui interpretar a intencionalidade da agência reguladora, comparar a evolução normativa em relação ao ano de 2025 e fornecer subsídios práticos para a implementação dessas diretrizes no cotidiano hospitalar.

A compreensão destas normas é mandatória. No Brasil, a padronização dos critérios diagnósticos permite a comparabilidade de dados entre instituições (benchmarking), a formulação de políticas públicas de saúde e a avaliação fidedigna da eficácia das medidas de prevenção. Uma falha na interpretação destes critérios — confundindo, por exemplo, diagnósticos clínicos assistenciais com definições epidemiológicas de vigilância — pode resultar em taxas de infecção artificialmente elevadas ou, pior, na subnotificação de eventos graves, mascarando riscos latentes nas instituições de saúde.

2. A Dicotomia Essencial: Critério Clínico versus Critério Epidemiológico

Um ponto de partida crucial, reiterado enfaticamente na introdução da NT 03/2026, é a distinção entre a prática clínica à beira do leito e a vigilância epidemiológica. Para os alunos do MBA, este é frequentemente o primeiro grande obstáculo cognitivo, mas substancialmente discutido no curso e nas lives..

O médico assistente trata o paciente com base em suspeitas clínicas, resposta terapêutica e julgamento individualizado. Ele pode iniciar antibioticoterapia para uma “provável pneumonia” baseada apenas em febre e ausculta, e isso é clinicamente correto para a segurança individual do paciente. Contudo, para a Anvisa e para o Sistema Nacional de Vigilância, essa mesma “provável pneumonia” só existe como dado estatístico (uma PAV – Pneumonia Associada à Ventilação) se preencher rigorosamente os critérios de imagem, leucograma e oxigenação definidos na nota técnica.

A NT 03/2026 é explícita: “Os critérios diagnósticos devem ser utilizados somente para a definição das IRAS sob o ponto de vista epidemiológico e não devem ser confundidos com os critérios clínicos”. Mesmo que o médico tenha certeza do diagnóstico e trate a infecção, se os elementos (exames, datas, janelas) não se encaixarem na “máscara” do critério nacional, o caso não deve ser notificado. Essa rigidez é necessária para garantir que um hospital em Manaus e um em Porto Alegre estejam falando a mesma língua estatística ao reportar seus dados.

3. Conceitos Transversais e Definições Operacionais

O Capítulo 2 da Nota Técnica estabelece a “gramática” da vigilância. É fundamental observar que, tanto na versão 2025 quanto na 2026, a Anvisa destaca que estes conceitos não se aplicam às Infecções de Sítio Cirúrgico (ISC). As ISCs possuem uma dinâmica temporal e fisiopatológica própria, que será discutida posteriormente. Para as infecções associadas a dispositivos (IPCS, PAV, ITU), no entanto, o domínio destes conceitos é obrigatório.

3.1. O Período de Janela da Infecção

O conceito de “Período de Janela” foi introduzido para eliminar a subjetividade na conexão de sintomas dispersos. Ele define um intervalo de sete dias durante o qual todos os critérios necessários para fechar um diagnóstico devem ocorrer.

A operacionalização deste conceito exige precisão matemática. A janela é centrada no dia do primeiro elemento diagnóstico (seja um exame laboratorial positivo, um exame de imagem alterado ou, na ausência destes, um sinal clínico específico). A janela compreende:

  • Os 3 dias anteriores ao evento (D-3).
  • O dia do evento (D0).
  • Os 3 dias posteriores ao evento (D+3).

Análise de Cenário para Gestão: Imagine um paciente que apresenta febre no dia 1 de janeiro. Se a coleta da urocultura ocorrer apenas no dia 10 de janeiro, esses dois eventos estão fora da janela um do outro. Epidemiologicamente, eles não podem ser combinados para definir uma ITU. Isso impõe ao SCIH a necessidade de educar as equipes assistenciais sobre a tempestividade da investigação. A demora na coleta de culturas não é apenas um problema clínico, é um problema de perda de dados epidemiológicos. A NT 03/2026 mantém essa estrutura rígida para forçar a qualidade do processo diagnóstico.

3.2. Data da Infecção

A correta determinação da “Data da Infecção” é o eixo sobre o qual giram todas as outras classificações. Ao contrário do senso comum, a data da infecção para a vigilância não é a data em que o diagnóstico foi fechado no prontuário, nem a data em que o antibiótico foi prescrito.

A Data da Infecção é, tecnicamente, a data em que o primeiro elemento utilizado para preencher o critério de infecção apareceu pela primeira vez dentro do Período de Janela da Infecção.

Esta data determina:

  1. A origem da infecção: Se é comunitária ou relacionada à assistência.
  2. A atribuição ao dispositivo: Se o paciente estava em uso de dispositivo relevante na janela de risco.
  3. A atribuição espacial: A qual unidade (UTI, Enfermaria, Centro Cirúrgico) a infecção pertence estatisticamente.
  4. O início do PIR: O marco zero para a contagem do Prazo para Infecção de Repetição.

3.3. Infecção Presente na Admissão (POA) vs. IRAS (HAI)

A distinção entre o que o paciente “trouxe de casa” (ou de outro hospital) e o que ele “adquiriu” na unidade atual é baseada estritamente em prazos de calendário, eliminando interpretações subjetivas sobre o período de incubação de patógenos específicos.

  • Infecção Presente na Admissão (POA – Present on Admission): Ocorre se a Data da Infecção for no dia da admissão (D1) ou no dia seguinte (D2).
  • IRAS (HAI – Healthcare-Associated Infection): Ocorre se a Data da Infecção for a partir do terceiro dia da internação (D3) em diante.

Implicações para o Ensino em MBA: É vital discutir as “zonas cinzentas”. Um paciente transferido de outra instituição que chega com febre e colhe cultura positiva no D1 é classificado como POA para o hospital receptor. Isso isenta o hospital receptor de “culpa estatística”, mas sinaliza uma falha na cadeia de saúde anterior. Para a Anvisa, o foco da notificação é a performance da unidade notificadora. Portanto, a regra do D1/D2 é absoluta para fins de classificação nacional. Observe que embora seja recomendado o uso do termo IRAS e CCIRAS, por exemplo, o foco da uma comissão de controle de infecção continua sendo as infecções adquiridas na instituição, portanto as infecções hospitalares.

Obviamente esses critérios não valem para as infecções com período de incubação conhecido. Nestes casos se ele for maior que o período de internação do paciente, esta infecção não foi adquirida no hospital e apenas devem ser computadas as infecções cujo o período de incubação é inferior ao da hospitalização.

3.4. Associação com Dispositivos Invasivos: A Regra dos 2 Dias

A NT 03/2026 refina e reitera a lógica de associação epidemiológica entre uma infecção e o uso de dispositivos (Cateter Venoso Central, Ventilador Mecânico, Cateter Vesical). Não basta o paciente ter o dispositivo; deve haver uma exposição temporal mínima.

Para ser considerada associada a dispositivo, a infecção deve ocorrer em um paciente que:

  1. Esteve em uso do dispositivo por mais de 2 dias consecutivos (sendo D1 o dia da instalação). Ou seja, a associação só é possível a partir do D3 de uso.
  2. Na data da infecção, o dispositivo estava presente OU havia sido removido no dia anterior.

A Questão da Troca de Dispositivos: Uma dúvida comum esclarecida na nota é sobre a troca de cateteres. Se um CVC é retirado e outro é inserido no mesmo dia ou no dia seguinte, a contagem de dias não é reiniciada. O risco é considerado contínuo. A contagem de dias só é zerada se houver um intervalo de pelo menos um dia calendário completo sem o dispositivo.

Exemplo Prático: Paciente retira CVC no dia 10 e repassa novo CVC no dia 12. Houve o dia 11 inteiro sem cateter. Portanto, o dia 12 é um novo “D1”. Se a infecção ocorrer no dia 13, ela ainda não é associada a este novo cateter (pois não completou >2 dias), e também já perdeu a janela de associação com o cateter antigo (removido há mais de 1 dia). Este nível de detalhe é o que diferencia um controlador de infecção expert de um iniciante.

3.5. Prazo para Infecção de Repetição (PIR)

O conceito de PIR (Repeat Infection Timeframe) é, talvez, a ferramenta mais poderosa para evitar a supernotificação e o retrabalho desnecessário. Trata-se de um período de 14 dias, contados a partir da Data da Infecção, durante o qual não se notificam novas infecções do mesmo tipo (mesmo sítio topográfico).

  • Lógica de Funcionamento: Se um paciente é notificado com uma IPCS por Staphylococcus aureus no dia 1, abre-se um PIR de 14 dias. Se no dia 8 ele fizer nova febre e isolar Klebsiella pneumoniae no sangue, isso não é uma nova infecção para fins de contagem estatística. O caso continua sendo uma única IPCS, agora polimicrobiana. O novo patógeno é apenas adicionado ao registro existente.
  • Exceção de Topografia: O PIR protege apenas o mesmo sítio. Se, dentro desse período de 14 dias da IPCS, o paciente desenvolver uma ITU (Infecção do Trato Urinário), esta é um novo evento e deve ser notificada separadamente, pois a topografia é distinta. A única ressalva é se a IPCS for comprovadamente secundária à ITU, o que muda a classificação para “ICS Secundária” e não “IPCS Primária”.

4. Critérios Diagnósticos por Topografia: A Estabilidade dos Dispositivos

Ao compararmos as notas de 2025 e 2026, observa-se que os critérios para as infecções “clássicas” de UTI (IPCS, PAV, ITU) permaneceram majoritariamente estáveis. Isso é positivo para a vigilância, pois permite a manutenção de séries históricas consistentes.

4.1. Infecção Primária de Corrente Sanguínea (IPCS)

A IPCS associada a cateter central continua sendo o “carro-chefe” da vigilância em terapia intensiva. A definição exige a presença de um ou mais microrganismos na corrente sanguínea que não estejam relacionados a outro foco infeccioso primário.

A nota divide os critérios em dois grandes grupos, baseados na patogenicidade do microrganismo isolado:

  1. Patógenos Reconhecidos: Para bactérias como S. aureus, E. coli, Pseudomonas aeruginosa ou Candida spp., basta uma hemocultura positiva. Não é necessário que o paciente tenha febre ou outros sintomas se o patógeno for isolado, pois assume-se que estes microrganismos não são contaminantes usuais.
  2. Contaminantes Comuns da Pele (Comensais): Para microrganismos que habitam a pele (como Staphylococcus coagulase-negativo, Corynebacterium spp., Micrococcus spp.), a Anvisa impõe barreiras para evitar que contaminações de coleta sejam notificadas como infecção.
    • Exigência 1: Necessidade de duas ou mais hemoculturas positivas colhidas em momentos distintos (mesmo dia ou dia consecutivo).
    • Exigência 2: Presença obrigatória de pelo menos um sinal/sintoma sistêmico (febre $>38^\circ$C, calafrios ou hipotensão).

Análise Crítica: A manutenção destes critérios em 2026 reforça a necessidade de os hospitais investirem em boas práticas de coleta de hemocultura. Uma alta taxa de IPCS por estafilococos coagulase-negativo deve acender um alerta no gestor: estamos tendo muitas infecções reais ou estamos falhando na antissepsia da pele durante a coleta e notificando contaminações como doença?.

Uma crítica que se faz necessária e já foi debatida em nosso canal do YouTube é que internacionalmente os cateteres vasculares sofreram uma profunda alteração em sua nomenclatura e esta revisão seria uma excelente oportunidade para seguirmos essa adaptação. Ao não fazer, existirá um descompasso óbvio entre nossos dados e os dados internacionais relevantes sobre este tema.

4.2. Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV)

A definição de PAV permanece um desafio devido à sua complexidade. A NT 03/2026 mantém a exigência da combinação de critérios radiológicos, clínicos e laboratoriais. Não existe “PAV” para a vigilância baseada apenas em achado de raio-X ou apenas em secreção purulenta.

Os pilares da definição são:

  • Tempo de Ventilação: Paciente em ventilação mecânica por >2 dias (D3 em diante).
  • Imagem: Piora ou persistência de infiltrado, consolidação ou cavitação pulmonar.
  • Sinais de Deterioração: Piora da troca gasosa (aumento da demanda de O2 ou PEEP) é um marcador sensível.
  • Sinais Sistêmicos: Febre, leucocitose/leucopenia ou alteração do nível de consciência (em idosos).
  • Critério Microbiológico: A nota incentiva o uso de coletas quantitativas (lavado broncoalveolar, escovado protegido) ou aspirado traqueal quantitativo para aumentar a especificidade do diagnóstico, reduzindo o ruído da colonização traqueal comum em pacientes intubados.

Outra ressalva que poderíamos fazer é que esses critérios ainda trazem muita subjetividade em sua interpretação. Existe uma tendência internacional, comentada em nosso site, de substituir por parâmetros objetivos relacionados principalmente a piora dos parâmetros clínicos e ventilatórios, medidos objetivamente.

4.3. Infecção do Trato Urinário (ITU)

A ITU associada a cateter vesical (ITU-AC) segue focada na sintomatologia. A Anvisa mantém a postura firme contra a notificação de bacteriúria assintomática (exceto em casos muito específicos não detalhados neste resumo geral).

Para notificação, é necessário:

  • Uso de cateter vesical por >2 dias.
  • Sintomas: Febre (superior a 38 oC), dor suprapúbica, dor no ângulo costovertebral, urgência ou frequência miccional (estes últimos apenas se o cateter tiver sido removido).
  • Cultura: Urocultura com igual ou superior a 105 UFC/mL de não mais que duas espécies de microrganismos.

Alerta aos Alunos: A presença de Candida spp. na urina raramente deve ser notificada como ITU-AC, a menos que haja evidência clínica robusta e exclusão de outras causas, pois a candidúria em pacientes sondados frequentemente representa colonização ou contaminação, não infecção tecidual.

5. O Ponto de Inflexão de 2026: Infecções de Sítio Cirúrgico (ISC)

É no capítulo referente às Infecções de Sítio Cirúrgico que a Nota Técnica 03/2026 se distancia de sua antecessora e introduz mudanças estruturais que demandarão atenção redobrada dos SCIHs. O documento explicita que “Ocorreram alterações apenas nos critérios das infecções de sítio cirúrgico ISC, assim como a inclusão dos critérios das infecções de sítios específicos que podem ser classificadas como ISC – órgão/cavidade”.

5.1. A Desconstrução do Conceito Genérico de “Órgão/Cavidade”

Historicamente, as ISCs eram classificadas em três níveis de profundidade: Superficial, Profunda e Órgão/Cavidade. Esta última categoria funcionava como um “guarda-chuva” genérico para qualquer infecção que ultrapassasse a fáscia e músculo, atingindo a cavidade manipulada.

A grande inovação da NT 03/2026 é a especificação granular dos sítios de Órgão/Cavidade. A vigilância deixa de se contentar com o rótulo “ISC Órgão/Cavidade” e passa a exigir (ou encorajar fortemente através da nova estrutura) a identificação da síndrome infecciosa específica.

Isso significa que, epidemiologicamente, uma infecção pós-cirurgia cardíaca que atinja o mediastino deve ser classificada e investigada sob os critérios específicos de Mediastinite, e não apenas como uma “ISC Órgão/Cavidade” genérica. Da mesma forma, uma infecção em prótese de quadril deve atender aos critérios de Infecção Articular Periprotética ou Osteomielite.

Esta mudança alinha o Brasil com práticas internacionais mais avançadas (como o NHSN/CDC), permitindo uma análise de causa raiz mais precisa. Uma epidemia de Mediastinites exige correções de processo diferentes de uma epidemia de infecções superficiais de esterno.

5.2. Classificação e Prazos de Vigilância

A classificação base das ISCs permanece dividida pela anatomia afetada:

  1. Incisional Superficial: Envolve apenas pele e tecido subcutâneo. Ocorre até 30 dias após o procedimento.
  2. Incisional Profunda: Envolve tecidos moles profundos (fáscia e músculo). O prazo de vigilância pode ser de 30 ou 90 dias, dependendo do procedimento.
  3. Órgão/Cavidade: Envolve qualquer parte da anatomia (excluindo a incisão) aberta ou manipulada. O prazo também varia entre 30 e 90 dias.

A Regra dos 90 Dias: A vigilância estendida para 90 dias é mandatória para procedimentos de alto impacto e que envolvem materiais exógenos (implantes). A lista inclui:

  • Implante de prótese mamária.
  • Implante de prótese de quadril.
  • Implante de prótese de joelho.
  • Revascularização do miocárdio (CRVM).
  • Derivação interna neurológica (DVP, DVE).
  • Facectomia (Cirurgia de Catarata).

Para procedimentos como Cesariana, o prazo de vigilância permanece em 30 dias.

Insight de Gestão: A extensão para 90 dias em cirurgias de implante impõe um desafio logístico imenso aos hospitais: a Vigilância Pós-Alta. A maioria dessas infecções se manifestará quando o paciente já estiver em casa. O SCIH que não tiver um sistema ativo de busca fonada ou ambulatorial apresentará taxas de infecção artificialmente baixas e irreais.

5.3. Critérios para Sítios Específicos (Órgão/Cavidade)

A inclusão dos “sítios específicos” exige que o profissional conheça as definições clínicas detalhadas. Embora o texto completo destes critérios esteja nas páginas finais do manual (não totalmente visíveis nos snippets, mas inferidas pelo sumário e contexto), a lógica é clara: para notificar uma ISC Órgão/Cavidade, o caso deve preencher os requisitos de uma entidade clínica reconhecida.

Exemplos de sítios específicos mencionados ou implicados na estrutura de 2026:

  • Osteomielite: Infecção óssea, crítica em ortopedia e pós-esternotomia. Exige isolamento de microrganismo em osso, evidência em exame de imagem ou visualização direta.
  • Mediastinite: Infecção do espaço mediastinal, vital para cirurgia cardíaca. Critérios envolvem cultura de fluido mediastinal, evidência cirúrgica ou instabilidade esternal associada a febre/dor.
  • Endocardite: Infecção de valvas ou endocárdio.
  • Infecções do Trato Reprodutivo: Endometrites pós-cesariana ou histerectomia.

A Regra da Profundidade: A NT estabelece uma hierarquia de gravidade para notificação. Se um paciente desenvolve uma infecção complexa que atinge a incisão superficial, profunda e o órgão/cavidade simultaneamente, deve-se notificar apenas a infecção do plano mais profundo (Órgão/Cavidade). Isso evita a tripla notificação do mesmo evento biológico e foca a estatística na consequência mais grave.

6. Comparativo Estratégico: 2025 vs. 2026

Para o gestor de saúde, entender o que mudou é essencial para atualizar protocolos e treinar equipes. A tabela abaixo sintetiza a evolução.

DimensãoNota Técnica 03/2025Nota Técnica 03/2026Impacto na Gestão (Insight)
Foco da RevisãoAtualização geral de critérios e definições.Foco cirúrgico exclusivo (ISC) e refinamento visual.A equipe deve concentrar esforços de atualização no módulo de cirurgia segura.
Conceitos GeraisEstabeleceu bases (Janela, Data, PIR) para IRAS de dispositivos.Manteve integralmente as bases de 2025.Consolidação do conhecimento. Não há necessidade de retrabalho em protocolos de UTI.
ISC Órgão/CavidadeDefinição mais genérica baseada em manipulação cirúrgica.Inclusão de critérios para sítios específicos (ex: Osteomielite).Exige maior qualificação clínica dos enfermeiros controladores para identificar síndromes específicas.
VisualizaçãoTexto padrão corrido.Alterações destacadas em cinza para rápida identificação.Facilita a auditoria interna e a verificação de conformidade.
ExclusõesJá excluía conceitos do Cap. 2 para ISC.Reforça a exclusão e detalha a exceção.Evita a aplicação errônea de regras de UTI (como PIR de 14 dias genérico) em cirurgias.

 

Análise de Tendência: A Anvisa demonstra uma estratégia de “estabilidade incremental”. Ao manter os critérios de UTI estáveis, ela garante a qualidade dos dados de longo prazo. Ao focar a mudança em ISC, ela sinaliza que a “fronteira” atual da qualidade assistencial está no centro cirúrgico e na prevenção de infecções complexas, que têm alto custo e alta morbidade.

7. O Ecossistema de Conhecimento: CCIH e Recursos Digitais

A vigilância epidemiológica não se faz isoladamente. O profissional deve estar conectado a uma rede de conhecimento contínuo. O portal ccih.med.br e o canal do YouTube associado desempenham um papel vital na “tradução” dessas normas para a prática.

7.1. Insights da Comunidade CCIH

Pesquisas no acervo do CCIH e discussões em lives recentes sugerem pontos de atenção que complementam a norma fria da Anvisa:

  1. O Desafio do S. aureus: Estudos de prevalência citados em materiais do CCIH (como o de Cynthia et al.) reforçam que o Staphylococcus aureus continua sendo o vilão predominante nas ISCs, tanto superficiais quanto profundas. A nova classificação de sítios específicos (ex: Osteomielite) provavelmente mostrará ainda mais a dominância deste patógeno em infecções ortopédicas e cardíacas.
  2. Educação Continuada: As lives no canal do YouTube são ferramentas essenciais para discutir “casos cinzentos”. Frequentemente, especialistas debatem situações onde a regra do PIR ou a definição de “implante” geram dúvidas. A recomendação para os alunos é utilizar esses vídeos como “laboratório” de raciocínio clínico-epidemiológico.
  3. Fator Humano: Comentários e artigos no site frequentemente abordam o esgotamento das equipes e a rotatividade como fatores de risco para IRAS. A NT 2026, ao exigir critérios mais complexos para ISC, demandará mais tempo de análise por caso, o que pressiona ainda mais as equipes de SCIH enxutas.

8. Recomendações Práticas para Alunos de MBA público da comunidade CCIH e Gestores

Com base na análise da NT 03/2026, propomos um plano de ação imediato para os serviços de saúde:

  1. Revisão dos Protocolos de Vigilância Cirúrgica: É urgente revisar as fichas de busca ativa de cirurgia. Elas devem conter campos específicos para capturar os sinais e sintomas dos novos sítios específicos (ex: “instabilidade esternal” para mediastinite, “dor articular” para próteses). O formulário genérico de “ferida operatória” tornou-se obsoleto.
  2. Treinamento Focado em Especialidades: O controlador de infecção precisa entender de ortopedia e cardiologia mais do que nunca. Treinamentos sobre o que constitui uma “osteomielite” radiologicamente ou uma “endocardite” ecocardiograficamente são necessários.
  3. Automação de Alertas de 90 Dias: Configurar os softwares de gestão hospitalar para emitir alertas de vigilância para pacientes de implantes até 90 dias pós-alta. Sem automação, a vigilância manual de 90 dias é falha.
  4. Auditoria de Coleta de Hemoculturas: Dado que os critérios de IPCS se mantiveram e dependem crucialmente da diferenciação entre infecção e contaminação, auditar a técnica de coleta da enfermagem/laboratório continua sendo a medida de maior impacto para a fidedignidade dos dados de UTI.

9. Conclusão

A Nota Técnica ANVISA nº 03/2026 consolida um marco silencioso, porém profundo, na vigilância das IRAS: a transição definitiva da vigilância burocrática para uma vigilância inteligente, clínica e estrategicamente orientada. Ao detalhar critérios, preservar séries históricas e elevar o rigor nas infecções de sítio cirúrgico, a Anvisa deixa claro que o futuro do controle de infecção exige profissionais mais preparados, críticos e integrados à governança assistencial.

Na prática, isso significa rever processos, qualificar equipes, fortalecer a vigilância pós-alta e abandonar interpretações simplistas que mascaram riscos reais. Instituições que não acompanharem esse movimento tenderão a apresentar indicadores artificiais, decisões frágeis e maior exposição a eventos adversos graves.

É nesse contexto que o papel do Instituto CCIH+ / FAMESP se torna ainda mais estratégico: capacitar profissionais para interpretar corretamente a norma, aplicar critérios com segurança técnica e transformar dados epidemiológicos em ações concretas de melhoria assistencial. Ler, estudar e aplicar os conceitos apresentados neste texto não é apenas atualização — é um passo essencial para quem deseja liderar o controle de infecção no Brasil contemporâneo.

Se você busca excelência técnica, impacto real na prática e segurança baseada em evidência, este é o momento de aprofundar, refletir e agir.

Summary

Technical Note ANVISA No. 03/2026 introduces a decisive refinement in Healthcare-Associated Infection (HAI) surveillance by clearly separating clinical care criteria from epidemiological surveillance definitions. While maintaining stable concepts for device-associated infections to preserve historical trends, the main regulatory shift focuses on Surgical Site Infections (SSIs).

By replacing the generic “organ/space” category with specific surgical site definitions, the regulation raises the technical requirements for infection control programs and reinforces the importance of post-discharge surveillance, particularly for procedures involving implants. The document consolidates the transition from bureaucratic reporting to qualified, clinically grounded, risk-oriented surveillance.

Link para a nota técnica

Nota Técnica 03 – 2026 – Critérios de IRAS – 02.01.2026 – FINAL

Autor:

Antonio Tadeu Fernandes:

Médico pela FMUSP com residência em Moléstias Infecciosas no HCFMUSP e mestrado em Medicina Preventiva na FMUSP.

Ex-presidente da APECIH e da ABIH.

Autor do livro: “Infecção Hospitalar e suas Interfaces na Área da Saúde” (Prêmio Jabuti como melhor publicação em Ciências Neturais e Saúde).

CEO do Instituto CCIH+

https://www.linkedin.com/in/mba-gest%C3%A3o-ccih-a-tadeu-fernandes-11275529/

https://www.instagram.com/tadeuccih/

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