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Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
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Gerência-Geral de Tecnologia em
Serviços de Saúde |
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15 DE MAIO 2001 TEMA NACIONAL: LAVAGEM DAS MÃOS
Há precisamente 154 anos o ato de lavar as mãos foi instituído no Hospital Geral de Viena por Ignaz Semmeleweis, como a medida mais eficaz no controle das infecções hospitalares. Os avanços tecnológicos dos nossos dias vêm contribuindo para a precisão diagnóstica apontando os caminhos da terapêutica. Nesta trajetória, aparece a infecção transmitida pelas mãos e, como um fantasma da morte ceifa Vidas e impede o exercício, quase divino, da Arte de Curar. Várias hipóteses tentam explicar a não adesão a este ato simples e de eficácia por demais comprovada ao longo de todos este anos. Hoje, diante da indiferença de alguns e do ceticismo de outros, na lavagem de mãos se insere a idéia cada vez mais forte de que a simplicidade deste gesto num mundo complexo das formas e costumes é talvez a maior responsável pelo descredito de sua efetividade. Por estas razões, nós do Controle das Infecções em Serviços de Saúde queremos resgatar o ato de Lavar as Mãos, símbolo do Programa de Controle de Infecção Hospitalar e portanto Tema Nacional 2001/2002. Necessário se faz a conscientização de toda Sociedade passando pela comunidade científica, permeando as universidades, atingindo a população como um todo, parceira importante no Controle das Infecções em Serviços de Saúde. Os meios modernos de comunicação contemplam as mais diversas formas de conscientizar pessoas e fazê-las agir sob o comando da mídia, poderosa arma de persuasão. Não é mais o grito isolado de revolta de Semmelweis diante da morte de tantos pacientes e da indiferença dos profissionais da época. Grito este que foi abafado por um grupo poderoso que se sobrepôs à realidade simples defendida pelo médico húngaro: lavar as mãos um pequeno gesto, uma grande atitude. Que possamos sintonizar com este grito, ecoar com ele levando esta idéia como um ato de fé e um testemunho de verdade a todos os recantos deste País, na certeza de estar contribuindo na prevenção das infecções e no direito à vida.
Brasília, 15 de maio de 2001 |