| Infecção
Hospitalar e suas Interfaces na Área da Saúde ______________________________ |
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SAIBA MAIS |
SOBRE | |
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PROFILAXIA
E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR |
COMO
AVALIAR O CONTROLE DE INFECÇÃO DE UM HOSPITAL? VEJA O ROTEIRO DE INSPEÇÃO
DO PROGRAMA DE CCIH Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2000 a Resolução - RCD 48/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária contendo o Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Conforme divulgado em nossa homepage, este roteiro foi publicado anteriormente como consulta pública e agora, discutidas as sugestões, já entrou em vigor a partir da data de sua publicação. Sugerimos que todas as CCIHs realizem o preenchimento prévio de seus itens para avaliar a sua adequação às recomendações. Clique aqui para ler o roteiro. |
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COMISSÕES ESTADUAIS DE CONTROLE DE INFECÇÃO
Vamos pintar nosso país de verde amarelo. Saiba quais Estados possuem comissôes estaduais de controle de infecção.
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LEGISLAÇÃO SOBRE CONTROLE DE INFECÇÃO Conheça as principais legislações de interesse para o controle de Infecção Hospitalar. |
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PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR Veja um balanço das principais atividades realizadas pelo Programa Nacional de Controle de Infecção Hospitalar e seus principais projetos para 2.001. |
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Artigo da Dra. Glória Maria de Andrade. Para ler, clique aqui. DIA
NACIONAL DO CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
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A Agência
apresenta curso básico voltado à capacitação dos profissionais de
saúde para o controle das infecções em serviços de saúde. Clique aqui para baixar o conteúdo do curso.
Clique aqui para baixar seu conteúdo. >> Para visualizar os documentos, que estão em formato PDF, é necessário a utilização de um leitor específico, o "Acrobat Reader". Para baixar este programa, clique aqui. |
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A Resolução 1.552/99 do Conselho Federal Medicina (CFM) determina que a prescrição de antibióticos nas unidades hospitalares obedecerá às normas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) de cada instituição. A Resolução considera a regulamentação baixada pela Portaria 2.616/GM do Ministério da Saúde, em maio de 98, que determina diretrizes e normas para a prevenção e controle das infecções hospitalares em todo o território nacional para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Ainda de acordo com a Portaria 2.616, compete às CCIH a implantação de Sistema de Vigilância Epidemiológica, além de adequação, implementação e supervisão de normas e rotinas técnico-operacionais, visando a prevenção e controle das Infecções Hospitalares. Abaixo, os principais pontos da resolução CFM aprovada em Sessão Plenária de 20 de agosto: Artigo primeiro. A prescrição de antibióticos nas unidades hospitalares obedecerá às normas emanadas da CCIH. Artigo segundo - As rotinas técnico-operacionais constantes nas normas estabelecidas pela CCIH para a liberação e utilização dos antibióticos devem ser ágeis e baseadas em protocolos científicos. Parágrafo primeiro- Os protocolos científicos não se subordinam a fatores de ordem econômica. Parágrafo segundo - É ético o critério que condiciona a liberação de antibióticos pela CCIH à solicitação justificada e firmada por escrito. Artigo terceiro - Os Diretores Clínico e Técnico da instituição, no âmbito de suas competências, são os responsáveis pela viabilização e otimização das rotinas técnico-operacionaís para liberação dos antibióticos.
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