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Saúde
do trabalhador da Saúde
A cada crise institucional que passa nosso país, a sociedade
vai aprofundado seu conhecimento sobre os meandros do poder, particularmente
as interfaces entre política e jogos de interesses, que para
não comprometer a credibilidade das instituições
exige progressiva transparência em suas decisões. Até
que ponto este panorama se repete na aprovação de Leis
e Portarias com decisões no mínimo substanciadas em
frágeis evidências científicas, mas envolvendo
muito dinheiro para sua realização? Enfim, como discernir
entre estar prevalecendo interesses econômicos, disfarçados
em avanços sociais ou preocupação efetiva com
a saúde coletiva? Nós do controle de infecção
já estamos calejados até, desde a morte do Presidente
Tancredo Neves ou da Doença dos Legionários do Ex-ministros
Sergio Motta, em nos depararmos com "soluções mágicas",
portarias ou propostas que muitas vezes procuram na Lei o que lhes
falta nas evidências científicas, para tornar obrigatório
o seu emprego em nossas instituições de saúde.
Outras vezes, decisões de gabinete, dissociadas da prática,
geram também problemas incríveis para seu cumprimento
ou fiscalização, mesmo quando existe forte justificativa
para seu emprego, considerando-se a diversidade sócio-econômica
e cultural abissal que existe entre estes vários brasis.
Um exemplo muito recente disto foi a regulamentação
dos Resíduos dos Serviços de Saúde que após
uma árdua luta entre ANVISA e CONAMA se chegou a um consenso,
que agora apresenta muitas dificuldades para sua implantação,
quando descemos aos níveis Estaduais, Municipais ou mesmo dentro
de cada instituição de saúde. Por outro lado,
esta complexidade legal e científica não pode levar
a atitudes mercantilistas travestidas em bem estar para coletividade
e nem em omissões que comprometam efetivamente nosso ecossistema.
Por isso, a cada nova determinação temos que estar muito
atentos tanto nos interesses comerciais envolvidos como nas evidências
científicas que comprovem seu real benefício para a
coletividade e na viabilidade das exigências regulamentadas.
Esta é a proposta do nosso site, desde seu início há
mais de cinco anos, ao discutir artigos científicos relacionados
principalmente à prevenção e controle de infecção
hospitalar e na sua ampla interatividade com seu internauta, especialmente
nas páginas do Chat, fórum e no "sua opinião",
além da possibilidade de escolha dos temas que serão
resumidos em nosso "notícias e destaques".
No início da minha atividade profissional atuei também
como médico do trabalho e me recordo durante o curso de especialização
ter estranhado nada ser dito sobre os profissionais da área
de saúde, agentes biológicos e até mesmo a incoerência
da proibição na época do trabalho noturno para
funcionários do sexo feminino e o que ocorria nos hospitais,
com predominância do sexo feminino nesse e nos outros períodos.
Ou seja, uma lei incoerente, paternalista e que não valia para
nós. Neste sentido e o que tudo se somou à minha vida
profissional desde então vejo com bons olhos a iniciativa de
uma regulamentação específica para o setor de
saúde, mas ao mesmo tempo mantenho-me atendo como cidadão
às possíveis interferências de outros fatores
a determinar essas normas. Envio em anexo para vocês um E-mail
recebido sobre o tema, com os links para consulta e cumprindo nosso
papel crítico e de difusão científica programamos
para o dia 30, quarta que vem, a partir das 20:00 na sala de debates
do Chat a discussão dessa Portaria, onde estaremos recebendo
o Dr. Paulo Roberto Leal, médico do Trabalho do Hospital do
SEPACO. Além disso, a esta Portaria será o tema debatido
na próxima reunião do Núcleo da Apoio ao Controle
de Infecção Hospitalar (NACIH), do Programa CQH a se
realizar no auditório da Associação Paulista
de Medicina, com entrada franca, sito na Avenida Luiz Antonio 393.
Além do Dr Paulo, este evento contará com a participação
do Dr. Aizenaque Grimaldi de Carvalho, presidente da Sociedade Paulista
de Medicina do Trabalho.
Concluindo é muito importante que a gente se informe, opine,
e lute para implantar medidas que contribuam com a saúde de
nosso segmento profissional. Portanto participem do debate no Chat
e da reunião do NACIH.
E-mail
enviado sobre o tema:
BOA
NOTÍCIA
A NR 32 foi publicada no D.O.U dia 16/11/05
Agora é para valer! Todos os serviços de saúde
terão de ficar atentos à nova NR 32 que acaba de ser
publicada no Diário Oficial. A norma regulamentadora NR 32
- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de
Saúde - teve sua aprovação no mês de setembro
pelo Ministério do Trabalho e Emprego junto a CTPP (Comissão
Tripartite Paritária Permanente) e aguardava apenas a publicação
oficial para que seus itens e prazos entrassem em vigor.
Desde que os trabalhos acerca da NR começou há dois
anos, a NÓS (Negócios Oportunidades Serviços)
em parceria com a ABPA (Associação Brasileira para Prevenção
de Acidentes) deu início ao Projeto TSPV (Trabalhador Saudável
- Paciente Vivo), com o intuito de levar à sociedade a discussão
da norma e democratizar ainda mais sua construção. De
lá para cá, foram realizados 4 Encontros Nacionais TSPV
(São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro e Salvador) que reuniu
no total mais de 750 pessoas e recebeu a visita de aproximadamente
40.000 internautas, que nesse período foram abastecidos com
informações sobre a NR 32 e sua elaboração
via Internet. Além disso, mais uma vez como resultado da união
de forças entre entidades não governamentais, governo
e iniciativa privada, no último dia 07 de novembro mobilizamos
em São Paulo cerca de 800 pessoas durante o Seminário
Internacional - Segurança dos Profissionais de Saúde
- Soluções Brasileiras para um Problema Mundial, promovido
pela BD e que teve como um de seus paíneis a apresentação
do GTT(Grupo Técnico Tripartite) construtor da norma.
A publicação da NR 32, primeira norma trabalhista no
Brasil e no mundo voltada especificamente para o setor da saúde,
representa um grande avanço para esse setor que é hoje
o 1º no ranking de registros de acidentes segundo o Ministério
da Previdência Social. Segundo o MPS, do total de 458.956 acidentes
notificados em 2004, 30.161 correspondiam ao setor de saúde.
Ainda com base nos levantamentos feitos por esse órgão,
o Brasil gasta em média 9,3 bilhões/ano em benefícios
acidentários e aposentadoria especial. O custo Brasil com esses
prejuízos equivale a R$37 bilhões/ano.
A nova regulamentação reduzirá os índices
de acidentes de trabalho no segmento, as perdas humanas e financeiras,
além de consolidar a cultura de segurança, que até
pouco tempo atrás era quase inexistente no setor da saúde.
E justamente, na expectativa de consolidar essa nova cultura e atuar
como colaboradores na disseminação da NR32 é
que continuaremos com o Projeto TSPV no ano de 2006. A idéia
é contribuirmos com a capacitação e no processo
de mudança comportamental que o setor da saúde terá
de viver com a vinda da nova NR. Para isso, continuaremos na linha
tripartite, levando esse trabalho tanto para órgãos
governamentais, como também para a classe patronal e dos trabalhadores.
Além disso, para que seja feita justiça social e que
o privilégio da NR 32, que hoje atinge apenas o setor privado,
também seja, em um futuro próximo, uma realidade para
o setor público.
Portaria Nº 485 e texto completo da NR: www.nosbusiness.com.br
Mauro Daffre
Coordenador do Projeto TSPV
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Prezados colegas,
Gostaríamos de informar que a NR 32 (Norma Regulamentadora
no 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos
de Saúde) foi publicada no Diário Oficial da União:
Portaria 485/2005 publicada no DOU de 16.11.2005, Seção
1.
Encontra-se disponível para acesso na primeira página
do site (www.riscobiologico.org).
Agradecemos a divulgação feita por vários colegas,
incluindo o Dr Luiz Schneider na lista da Comissão de Saúde
Ocupacional em Hospitais e Outros Estabelecimentos de Atendimento
à Saúde Humana - ANAMT.
Cristiane Rapparini
Coordenação Riscobiologico.org
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