Controle de Infecção Hospitalar:
exigência legal ou um bom investimento?
Dr. Antonio Tadeu Fernandes

artigo 

 

Serão as infecções hospitalares os sintomas mais evidentes da inadequação do sistema de saúde, sinônimo de erro médico, colocando a responsabilidade de sua ocorrência sobre o profissional de saúde ou na instituição prestadora de assistência? 
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Evidentemente, o profissional de saúde ou o hospital não contamina voluntariamente seus pacientes, mas a inobservância de princípios básicos do controle das infecções hospitalares pode ter conseqüências drásticas. Assim, é importante ter profissionais conscientes, trabalhando em equipe, respeitando cada um dentro de suas funções, atualizando-se com freqüência e com capacidade de se auto-avaliarem.
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A maioria das infecções hospitalares tem origem endógena, devida ao desequilíbrio da relação que o homem estabelece com sua microbiota, que é favorecido pela patologia de base, utilização de procedimentos invasivos e a pressão seletiva em favor dos germes resistentes, exercida pelos antibióticos. A infecção exógena é limitada pela pequena capacidade que esta microbiota apresenta de sobrevivência no meio ambiente, na ausência de matéria orgânica que favoreça sua proliferação, principalmente sangue, secreções e excretas eliminados pelos pacientes. Na transmissão cruzada de infecções assumem capital importância as mãos da equipe, seguidas pelos artigos, insumos e medicamentos que terão contato com o paciente. Surtos de infecção, que embora sejam dramáticos, despontam o problema na imprensa leiga, representando pouco mais que 5% desses episódios, mas potencialmente evitáveis.
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A Lei Federal 6.431 de 6/1/97 instituiu a obrigatoriedade da existência da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e de um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), definido como um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, tendo como objetivo a redução máxima possível da incidência e gravidade das infecções nosocomiais. Em 13/5/98, o Ministério da Saúde editou a Portaria 2.616/98, com diretrizes e normas para a execução destas ações. Novas atribuições foram conferidas, destacando-se o uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares. Além disso, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, deve-se definir uma política de utilização de antimicrobianos. Estas novas recomendações objetivam tornar mais atuante as ações de controle de infecção, integrando-as na estrutura administrativa da instituição, substituindo seu papel eminentemente consultivo para participar com maior profundidade dos processos decisórios, auxiliando a administração a dimensionar as prioridades de investimento para o aprimoramento da qualidade da assistência prestada.
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A Organização Mundial de Saúde promoveu, no período de 1983 a 1985, um estudo da prevalência de infecção hospitalar em 14 países. Mesmo reconhecendo que a amostra não foi necessariamente representativa, foi ressaltada a importância das infecções hospitalares (IH), cuja prevalência foi de 8,7%, oscilando de 3% a 21%.
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No Brasil em 1994, o Ministério da Saúde avaliou a magnitude das infecções hospitalares e a qualidade das ações de controle em 99 hospitais terciários localizados nas capitais brasileiras vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A taxa de pacientes com IH foi 13% e a taxa de infecção 15,5%. Os maiores índices foram obtidos nas unidades de terapia intensiva e queimados. Das demais clínicas o destaque foi para neonatolgia e clínica cirúrgica.

Na avaliação da qualidade, o desempenho médio obtido foi apenas 35,4%, variando de 5,4% a 73%. O pior resultado foi da direção do hospital, onde apenas 15% das atividades avaliadas estavam sendo cumpridas, no que refere a nomeação da equipe de controle de infecção hospitalar, orçamento e a participação do controle de infecção nos órgãos deliberativos do hospital. A microbiologia veio a seguir, com apenas 15% das ações desenvolvidas. 50% dos hospitais não têm laboratório de microbiologia e dos que existem somente 1/3 desenvolve algum tipo de controle de qualidade. Em apenas 6,1% dos laboratórios estudados existem rotinas para coleta e transporte de materiais.
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Os dados sobre eficácia das ações de controle foram obtidos nos Estados Unidos, onde constatou-se um aumento relativo de 18% nas infecções nosocomiais nos hospitais sem CCIH, contra uma redução relativa de 32% naqueles que desenvolviam ações controladoras efetivas. Outro estudo demonstrou que naquele país cada caso de infecção hospitalar ocupa com diárias extras em média 8 dias. 

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Considerando-se todos os hospitais americanos, perdeu-se em 1985, 8.700.000 diárias e US$ 4 bilhões. O valor pago por aqueles hospitais para manter programas de infecção foi US$ 240 milhões e considerando-se a porcentagem de infecções preveníveis o país deixou de gastar de US$ 1 bilhão a US$ 1,76 bilhões. Estes dados aplicados ao volume de internações do Brasil, considerando uma taxa de infecção de 8% e os custos americanos de uma infecção, representariam em nosso país uma economia anual de até 840 milhões de dólares, se todos os hospitais possuíssem programa de controle efetivo. Atualmente, estimativas do Ministério da Saúde colocam a infecção hospitalar como possível quarta causa de óbito em nosso meio.
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Entretanto, as conseqüências desastrosas da ausência de um programa efetivo para o controle das infecções hospitalares não se restringem a um desperdício de recursos ou até mesmo de vidas. Num processo jurídico o prestador de serviço julgado como culpado pode ser obrigado a indenizar familiares e sofrer reclusão na liberdade. A instituição, além dos danos em sua imagem pública, pode perder seu alvará e credenciamento de alguns financiadores. 
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A subjetivação da culpa, responsabilidade solidária e a inversão do ônus das prova estão previstos no Código de defesa do Consumidor, envolvendo todos os prestadores de assistência e até os fornecedores. Os profissionais de saúde também estão sujeitos às sanções dos seus códigos de ética e seus órgãos de classe.

Estamos lançando pela Editora Atheneu o livro Infecção Hospitalar e suas Interfaces na Área da Saúde, com a mais completa e atualizada abordagem deste importante problema de saúde pública, trazendo subsídios para todos os profissionais, que direta ou indiretamente prestam assistência aos pacientes, para os administradores e avaliadores dos serviços de saúde e mesmo aos formuladores de políticas de saúde. No congresso CQH'2000 promovido pela Associação Paulista de Medicina, no dia 20/3/2000, além do lançamento do livro, teremos uma jornada sobre o controle de infecção hospitalar, com um temário abrangente, trazendo novos enfoques que interferem diretamente com a qualidade da assistência prestada, como farmacoeconomia, iatrogenia, bioética, patógenos emergentes, auditoria médica, custo da saúde e o impacto de novas tecnologias.  Presidimos também a Comissão Científica da Primeira Jornada sobre Controle de Infecção Hospitalar que o SINDHOSP em conjunto com a FENAESS estará realizando durante o evento Hospitalar em 2000, enfatizando a abordagem materno-infantil. Afinal, ao lado das trágicas conseqüências dos surtos nessas unidades que concentram pacientes suscetíveis, está a exposição negativa à mídia que os hospitais enfrentam com certa freqüência.
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